TJDFT - 0716030-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 18:31
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:07
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716030-42.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: RAFAEL OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial para que o autor: a) junte aos autos cópia do contrato ou procuração firmada com o réu, acompanhado de comprovante de pagamento; b) junte comprovante de endereço; c) junte aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
09/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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