TJDFT - 0700378-13.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/01/2025 07:18 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            29/01/2025 07:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/09/2024 18:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/09/2024 02:17 Publicado Intimação em 09/09/2024. 
- 
                                            06/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
- 
                                            06/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700378-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO DINIZ ALMEIDA, FABYOLA KARLA COSTA MENEZES DINIZ EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
 
 BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 11:24:44.
 
 LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral
- 
                                            04/09/2024 11:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/09/2024 16:18 Recebidos os autos 
- 
                                            03/09/2024 16:18 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
- 
                                            30/08/2024 10:05 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            30/08/2024 10:05 Transitado em Julgado em 21/08/2024 
- 
                                            22/08/2024 02:17 Decorrido prazo de FABYOLA KARLA COSTA MENEZES DINIZ em 21/08/2024 23:59. 
- 
                                            22/08/2024 02:17 Decorrido prazo de RICARDO DINIZ ALMEIDA em 21/08/2024 23:59. 
- 
                                            21/08/2024 02:17 Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 20/08/2024 23:59. 
- 
                                            31/07/2024 02:19 Publicado Sentença em 31/07/2024. 
- 
                                            31/07/2024 02:19 Publicado Sentença em 31/07/2024. 
- 
                                            31/07/2024 02:19 Publicado Sentença em 31/07/2024. 
- 
                                            30/07/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
- 
                                            30/07/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
- 
                                            30/07/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
- 
                                            30/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700378-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO DINIZ ALMEIDA, FABYOLA KARLA COSTA MENEZES DINIZ EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Trata-se de execução ajuizada em 10/01/2018, quanto ao débito decorrente do documento com assinatura de duas testemunhas de ID 12497350, firmado entre as partes em 23/03/2016.
 
 Vê-se no ID 64338654, que em 27/04/2020 a empresa executada ajuizou pleito de recuperação judicial, que tramita perante a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, sob o n.º 0085645-87.2020.8.19.0001.
 
 O processamento da recuperação judicial foi deferido em 12/05/2020 e a recuperação judicial foi concedida em 10/10/2022 (ID 202548996).
 
 Ora, nos termos do art. 49 da Lei de Falências e de Recuperações de Empresas (LFRE – Lei n.º 11.101/2005), vê-se que “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.
 
 Verifica-se, portanto, que o crédito em questão se encontra submetido à recuperação judicial e, tendo a parte executada obtido a aprovação de seu Plano de Recuperação Judicial pela Assembléia Geral de Credores, bem como a homologação do PRJ pelo Juízo competente, conclui-se que se operou a “novação dos créditos anteriores ao pedido”, obrigando o devedor e todos os credores sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da LFRE).
 
 Assim, tendo havido a novação do crédito executado, vê-se que o título exequendo se encontra desprovido de certeza e liquidez, já que novadas suas condições de pagamento, estando ausente assim pressuposto necessário à constituição válida do processo executivo, ainda que por causa superveniente ao ajuizamento da execução, devendo o presente feito se extinto sem resolução de mérito, com fundamento no art. 783, c.c. o art. 771, parágrafo único, ambo do CPC.
 
 Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
 
 IV, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Custas finais pela parte executada, em razão do Princípio da Causalidade.
 
 Sem honorários, pois o ajuizamento da execução foi posterior ao ajuizamento do pleito de recuperação judicial, o que demonstra que a parte ré já buscava meios de cumprir sua obrigação.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
 
 Brasília/DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024, às 15:09:08.
 
 Documento Assinado Digitalmente
- 
                                            26/07/2024 15:25 Recebidos os autos 
- 
                                            26/07/2024 15:25 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
- 
                                            26/07/2024 07:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            26/07/2024 07:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/07/2024 01:13 Decorrido prazo de RICARDO DINIZ ALMEIDA em 18/07/2024 23:59. 
- 
                                            21/07/2024 01:13 Decorrido prazo de FABYOLA KARLA COSTA MENEZES DINIZ em 18/07/2024 23:59. 
- 
                                            20/07/2024 01:36 Decorrido prazo de RICARDO DINIZ ALMEIDA em 18/07/2024 23:59. 
- 
                                            20/07/2024 01:36 Decorrido prazo de FABYOLA KARLA COSTA MENEZES DINIZ em 18/07/2024 23:59. 
- 
                                            11/07/2024 02:56 Publicado Despacho em 11/07/2024. 
- 
                                            11/07/2024 02:56 Publicado Despacho em 11/07/2024. 
- 
                                            10/07/2024 08:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
- 
                                            10/07/2024 08:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
- 
                                            10/07/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0700378-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO DINIZ ALMEIDA, FABYOLA KARLA COSTA MENEZES DINIZ EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a parte autora quanto à petição de ID 202546284 e respectivos anexos, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Após, tornem-se os autos conclusos.
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
- 
                                            08/07/2024 18:34 Recebidos os autos 
- 
                                            08/07/2024 18:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/07/2024 13:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            02/07/2024 04:16 Processo Desarquivado 
- 
                                            01/07/2024 16:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/05/2024 13:50 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            18/05/2024 04:26 Processo Desarquivado 
- 
                                            17/05/2024 10:26 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            05/10/2023 19:53 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            05/10/2023 13:22 Recebidos os autos 
- 
                                            05/10/2023 13:22 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
- 
                                            04/10/2023 14:20 Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            04/10/2023 14:19 Processo Desarquivado 
- 
                                            04/10/2023 14:19 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
- 
                                            10/02/2023 07:47 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            25/01/2023 08:28 Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/01/2023 23:59. 
- 
                                            25/01/2023 08:28 Decorrido prazo de RICARDO DINIZ ALMEIDA em 24/01/2023 23:59. 
- 
                                            30/11/2022 07:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/11/2022 00:44 Publicado Decisão em 28/11/2022. 
- 
                                            26/11/2022 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022 
- 
                                            23/11/2022 18:35 Recebidos os autos 
- 
                                            23/11/2022 18:35 Outras decisões 
- 
                                            08/11/2022 10:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            08/11/2022 10:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/10/2022 01:11 Decorrido prazo de FABYOLA KARLA COSTA MENEZES DINIZ em 25/10/2022 23:59:59. 
- 
                                            26/10/2022 01:10 Decorrido prazo de RICARDO DINIZ ALMEIDA em 25/10/2022 23:59:59. 
- 
                                            18/10/2022 01:41 Publicado Certidão em 18/10/2022. 
- 
                                            17/10/2022 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022 
- 
                                            14/10/2022 08:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/10/2022 08:28 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            10/09/2021 02:58 Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/09/2021 23:59:59. 
- 
                                            10/09/2021 02:58 Decorrido prazo de FABYOLA KARLA COSTA MENEZES DINIZ em 09/09/2021 23:59:59. 
- 
                                            10/09/2021 02:58 Decorrido prazo de RICARDO DINIZ ALMEIDA em 09/09/2021 23:59:59. 
- 
                                            08/09/2021 02:36 Publicado Decisão em 08/09/2021. 
- 
                                            08/09/2021 02:36 Publicado Decisão em 08/09/2021. 
- 
                                            04/09/2021 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021 
- 
                                            04/09/2021 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021 
- 
                                            01/09/2021 17:37 Recebidos os autos 
- 
                                            01/09/2021 17:37 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            01/09/2021 15:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            01/09/2021 14:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/08/2021 02:34 Publicado Despacho em 30/08/2021. 
- 
                                            27/08/2021 14:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021 
- 
                                            27/08/2021 14:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021 
- 
                                            27/08/2021 14:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021 
- 
                                            25/08/2021 16:17 Recebidos os autos 
- 
                                            25/08/2021 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/08/2021 20:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            24/08/2021 20:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/03/2021 11:31 Juntada de ficha de inspeção judicial 
- 
                                            21/07/2020 10:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/07/2020 10:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/07/2020 02:28 Publicado Decisão em 02/07/2020. 
- 
                                            01/07/2020 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            01/07/2020 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            29/06/2020 13:54 Recebidos os autos 
- 
                                            29/06/2020 13:54 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            29/06/2020 07:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            29/06/2020 07:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/06/2020 02:40 Decorrido prazo de FABYOLA KARLA COSTA MENEZES DINIZ em 25/06/2020 23:59:59. 
- 
                                            26/06/2020 02:40 Decorrido prazo de RICARDO DINIZ ALMEIDA em 25/06/2020 23:59:59. 
- 
                                            03/06/2020 02:21 Publicado Despacho em 03/06/2020. 
- 
                                            02/06/2020 04:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            29/05/2020 21:54 Recebidos os autos 
- 
                                            29/05/2020 21:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/05/2020 20:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            29/05/2020 20:44 Processo Desarquivado 
- 
                                            29/05/2020 20:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/04/2020 10:50 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            27/04/2020 10:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/04/2020 12:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/04/2019 13:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/04/2019 02:36 Publicado Certidão em 22/04/2019. 
- 
                                            16/04/2019 09:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            08/04/2019 12:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/04/2019 12:29 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/02/2019 11:18 Decorrido prazo de RICARDO DINIZ ALMEIDA em 25/02/2019 23:59:59. 
- 
                                            26/02/2019 11:18 Decorrido prazo de FABYOLA KARLA COSTA MENEZES DINIZ em 25/02/2019 23:59:59. 
- 
                                            04/02/2019 03:31 Publicado Certidão em 04/02/2019. 
- 
                                            02/02/2019 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            31/01/2019 09:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/12/2018 18:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/09/2018 14:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/06/2018 10:27 Recebidos os autos 
- 
                                            06/06/2018 10:27 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
- 
                                            06/06/2018 09:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            05/06/2018 17:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/06/2018 16:56 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/06/2018 16:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/05/2018 09:53 Decorrido prazo de RICARDO DINIZ ALMEIDA em 17/05/2018 23:59:59. 
- 
                                            18/05/2018 09:52 Decorrido prazo de FABYOLA KARLA COSTA MENEZES DINIZ em 17/05/2018 23:59:59. 
- 
                                            25/04/2018 15:22 Publicado Decisão em 25/04/2018. 
- 
                                            24/04/2018 05:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            20/04/2018 23:54 Recebidos os autos 
- 
                                            20/04/2018 23:54 Decisão interlocutória - indeferimento 
- 
                                            22/03/2018 13:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA 
- 
                                            22/03/2018 12:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/03/2018 12:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/03/2018 10:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/03/2018 08:05 Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 07/03/2018 23:59:59. 
- 
                                            09/02/2018 09:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            02/02/2018 09:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            01/02/2018 18:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            01/02/2018 18:41 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/02/2018 18:40 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/02/2018 18:40 Juntada de mandado 
- 
                                            01/02/2018 18:39 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/02/2018 18:39 Juntada de mandado 
- 
                                            12/01/2018 16:29 Recebidos os autos 
- 
                                            12/01/2018 16:29 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            12/01/2018 12:36 Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA 
- 
                                            10/01/2018 18:46 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência) 
- 
                                            10/01/2018 18:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/01/2018 18:25 Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência) 
- 
                                            10/01/2018 18:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725023-92.2024.8.07.0001
Mauro Neves de Araujo
Mauro Neves Araujo
Advogado: Caio Serpa Passagli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 16:37
Processo nº 0701265-42.2024.8.07.0015
Sandra Sueli Nobre da Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Andrea Furini Pessoa da Camara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 17:32
Processo nº 0727475-75.2024.8.07.0001
Ney Marques Moreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Nascimento Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 14:26
Processo nº 0727475-75.2024.8.07.0001
Ney Marques Moreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 11:59
Processo nº 0727475-75.2024.8.07.0001
Ney Marques Moreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 17:15