TJDFT - 0724352-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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21/08/2025 20:50
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:49
Publicado Portaria em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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09/07/2025 18:38
Juntada de portaria
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27/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 16:25
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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08/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:04
Publicado Portaria em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANA LUIZA TEIXEIRA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BRUNO MULLER TEIXEIRA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:24
Expedição de Portaria.
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22/04/2025 19:21
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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02/04/2025 22:10
Recebidos os autos
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02/04/2025 22:10
Deferido em parte o pedido de BRUNO MULLER TEIXEIRA - CPF: *95.***.*26-04 (HERDEIRO)
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19/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/03/2025 15:42
Juntada de Petição de impugnação
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14/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 22:15
Recebidos os autos
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07/02/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:30
Publicado Portaria em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 08:22
Juntada de portaria
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA LUIZA TEIXEIRA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:32
Publicado Portaria em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 18:14
Juntada de portaria
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11/11/2024 22:32
Juntada de Petição de impugnação
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04/11/2024 01:28
Publicado Portaria em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0724352-69.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o requerente BRUNO MÜLLER TEIXEIRA intimado a se manifestar sobre ID 214290029, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 24 de outubro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
24/10/2024 07:05
Juntada de portaria
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11/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
A ordem de nomeação de inventariante, prevista no artigo 617 do CPC deve ser observada.
Assim, considerando que o requerente é herdeiro por representação e que ANA LUIZA TEIXEIRA é filha do falecido e está na administração dos bens, deixo de nomear BRUNO MÜLLER TEIXEIRA como inventariante.
Cite-se ANA LUIZA no endereço informado em ID nº 200568267 - Pág. 7, para tomar conhecimento dos termos da demanda e se pronunciarem sobre a petição inicial no prazo de 15 dias.
Quanto ao pedido de gratuidade, formulado pelo autor, tratando-se de ação de inventário, as condições pessoais dos herdeiros são, em regra, irrelevantes para sopesar a possibilidade de concessão do benefício, já que o espólio configura entidade autônoma, sendo o benefício concedido diretamente a ele, e não aos herdeiros.
Assim, faculto à parte autora o recolhimento das despesas processuais ao final do processo.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/09/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 15:36
Expedição de Carta.
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01/09/2024 00:42
Recebidos os autos
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01/09/2024 00:42
Outras decisões
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13/08/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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07/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 23:08
Recebidos os autos
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31/07/2024 23:08
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO MULLER TEIXEIRA - CPF: *95.***.*26-04 (HERDEIRO).
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24/07/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0724352-69.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16 de julho de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
17/07/2024 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2024 14:46
Expedição de Portaria.
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16/07/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 14:44
Desentranhado o documento
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13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de BRUNO MULLER TEIXEIRA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724352-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BRUNO MULLER TEIXEIRA INVENTARIADO(A): CONCEICAO NIGRO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte o autor comprovante de rendimentos para averiguação dos pressupostos do benefício da gratuidade de justiça.I.
Brasília-DF, 2 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
02/07/2024 21:11
Recebidos os autos
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02/07/2024 21:11
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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17/06/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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