TJDFT - 0713149-59.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:28
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2025 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de NILZA PEREIRA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:43
Recebidos os autos
-
05/05/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:43
Outras decisões
-
05/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/03/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de NILZA PEREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:16
Outras decisões
-
23/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de NILZA PEREIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713149-59.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: NILZA PEREIRA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 21:55:11.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
11/12/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 21:45
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NILZA PEREIRA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713149-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: NILZA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do número expressivo de demandas, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, para que o DF comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação da multa arbitrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 12:33:53.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713149-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: NILZA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença de ação coletiva, bem como a nomenclatura das partes.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: NILZA PEREIRA DA SILVA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:35
Outras decisões
-
10/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2024 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/07/2024 10:17
Distribuído por sorteio
-
09/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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