TJDFT - 0722186-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:12
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:25
Outras decisões
-
18/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LEODEGARIO LOPES MACEDO em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722186-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO ESPÓLIO DE: LEODEGARIO LOPES MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: ULISSES LOPES MACEDO DECISÃO Este Juízo, por meio da decisão de ID 209056280, determinou a suspensão do processo até que houvesse uma definição sobre a representação do inventário nos autos do processo n.º 5558568-17.2023.8.09.0006, em trâmite na 2ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis/GO.
A suspensão foi motivada pela controvérsia sobre quem exercia o cargo de inventariante, a Sra.
Janaína Macedo Coêlho ou o Sr.
Ulisses Lopes Macedo.
O motivo que ensejou a suspensão do feito não mais subsiste.
Conforme a certidão de trânsito em julgado juntada aos autos, a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5964178-61.2024.8.09.0006, que discutia a nomeação do inventariante, transitou em julgado em 29 de maio de 2025.
A parte inicialmente representante do espólio, Sra.
Janaína Macedo, informa a propositura de uma nova ação de remoção de inventariante (nº 5302023-27.2025.8.09.0006) e requer que o presente feito permaneça suspenso até o seu deslinde.
Contudo, a parte embargante demonstrou que o pedido de tutela de urgência para afastar liminarmente o inventariante empossado foi indeferido no referido processo de remoção.
A mera propositura de incidente de remoção de inventariante, por si só, não constitui causa legal para a suspensão do processo de execução ou dos embargos.
A representação do espólio, no momento, está definida pela decisão que transitou em julgado, sendo exercida pelo inventariante nomeado, Sr.
Ulisses Macedo.
Dessa forma, a controvérsia sobre a representação processual do espólio encontra-se suficientemente dirimida para fins de prosseguimento destes embargos. À Secretaria: Ante o exposto, aguarde-se a preclusão desta decisão.
Feito, tornem os autos conclusos para decisão saneadora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:34
Outras decisões
-
03/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JANAINA MACEDO COELHO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LEODEGARIO LOPES MACEDO em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722186-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO ESPÓLIO DE: LEODEGARIO LOPES MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: ULISSES LOPES MACEDO DESPACHO Diante do teor das petições de IDs 233085307 e 233100113, especialmente quanto à discordância da parte ré, expressa no ID 233085307 acerca dos termos do acordo noticiado pela autora no ID 233078072, retornem os autos à suspensão determinada no ID 219140885, até a prolação da decisão definitiva sobre a nomeação do inventariante nos autos do inventário.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2025 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/04/2025 12:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:21
Outras decisões
-
25/11/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:44
Outras decisões
-
05/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2024 16:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/09/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEODEGARIO LOPES MACEDO em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LEODEGARIO LOPES MACEDO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722186-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO ESPÓLIO DE: LEODEGARIO LOPES MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA MACEDO COELHO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 209748351 opostos pela parte autora contra a decisão de ID 209056280.
Diante da possibilidade de efeitos infringentes, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:46
Outras decisões
-
04/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2024 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEODEGARIO LOPES MACEDO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722186-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO ESPÓLIO DE: LEODEGARIO LOPES MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA MACEDO COELHO DECISÃO Vê-se no ID207591290 que o egrégio TJ/GO cassou a decisão que nomeara a Srª Janaína Macedo inventariante do Espólio de Leodegário Lopes Macedo, para determinar que o juiz a quo, antes de eventualmente remover o inventariante do encargo, oportunizar-lhe a apresentação de sua defesa.
Dessa forma, considerando a ausência de decisão definitiva acerca do representante do inventário, suspendo o presente feito até decisão final sobre a nomeação do inventariante nos autos do inventário, o que deverá ser noticiado nestes autos pelas partes assim que ocorrido (processo n.º 5558568-17.2023.8.09.0006 que tramita perante a 2ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis/GO).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722186-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO ESPÓLIO DE: LEODEGARIO LOPES MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA MACEDO COELHO DESPACHO Diante da apresentação de novos documentos juntados pelo embargante (IDS 207591290 e 207591291), intime-se o embargado para se manifestar no prazo de 5 dias e também para cumprir as determinações do despacho retro.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722186-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO ESPÓLIO DE: LEODEGARIO LOPES MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA MACEDO COELHO DESPACHO Intime-se a parte embargante a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID 203065733 e seus documentos..
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 20:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/06/2024 04:15
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2024 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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