TJDFT - 0706839-79.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706839-79.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS HERDEIRO: ANA BEATRIZ SOUZA REIS, PEDRO HENRIQUE ARAUJO REIS INVENTARIADO(A): RHASSANY ERNESTO REIS CERTIDÃO De ordem, fica a inventariante intimada para apresentar as últimas declarações, nos termos da decisão de ID 247870938, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá também a inventariante se manifestar acerca da petição de ID 249558556 e anexos.
Após, conclusos.
Gama/DF, 12 de setembro de 2025 17:44:35. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:29
Expedição de Termo.
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12/09/2025 17:14
Expedição de Termo.
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12/09/2025 17:00
Expedição de Termo.
-
11/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:07
Outras decisões
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08/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/07/2025 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
29/05/2025 21:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/04/2025 20:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2025 23:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706839-79.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS HERDEIRO: ANA BEATRIZ SOUZA REIS, PEDRO HENRIQUE ARAUJO REIS INVENTARIADO(A): RHASSANY ERNESTO REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada a resposta a pesquisa SISBAJUD (ID 220876153).
De ordem, fica a inventariante intimada para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (CINCO) dias.
Santa Maria/DF, 13 de dezembro de 2024 17:59:46. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:27
Juntada de comunicação
-
18/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 15:42
Juntada de citação
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10/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
DEFIRO a gratuidade de justiça aos requerentes sem prejuízo do recolhimento das custas processuais ao final, caso atestada a capacidade patrimonial do espólio.
Anote-se.
Quanto ao pedido de autorização para saque de valores aplicados, ID 204442616, esclareço que o levantamento de valores ou venda de bens, antes da efetiva partilha dos bens, é medida excepcional e, somente é cabível, para evitar o perecimento dos bens, ou no caso de não haver outro meio para quitação de débitos do espólio.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 204442607, por reputar incabível o levantamento de valores para pagamento de honorários antes da efetiva partilha, bem como ausência de comprovação de débitos com ITCD, visto que não há, no caso, excepcionalidade que justifique a medida.
De outra banda, declaro aberto o inventário de RHASSANY ERNESTO REIS.
Nomeio inventariante ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS, consoante art. 617, I do Código de Processo Civil, ficando dispensada a lavratura e assinatura de termo de compromisso, conforme determinação contida no artigo 660 do Código de Processo Civil.
Retifique-se o cadastro.
Recebo a petição ID 202490959 como as primeiras declarações.
Deverá o (a) inventariante, ainda, instruir as declarações com os seguintes documentos, no prazo de 10(dez) dias: i)Certidão da Secretaria de Fazendo do Distrito Federal em nome do falecido e ii)Certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF dos bens a serem inventariados.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Cite-se o herdeiro PEDRO HENRIQUE ARAUJO REIS, ID 198269690 - Pág. 3.
Promova a Secretaria consulta SISBAJUD em nome do inventariado.
Sem necessidade de remessa dos autos à Fazenda Pública antes do trânsito em julgado da sentença, tendo em vista que o presente processo tramita pelo rito do arrolamento.
Gama-DF, 22 de agosto de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
22/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:19
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706839-79.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS HERDEIRO: ANA BEATRIZ SOUZA REIS INVENTARIADO(A): RHASSANY ERNESTO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Gama-DF, 8 de julho de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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01/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:01
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 21:13
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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31/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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31/05/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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27/05/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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