TJDFT - 0721715-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 12:59
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA MARRA em 02/08/2024 23:59.
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15/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721715-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROBSON VIEIRA MARRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA ROBSON VIEIRA MARRA promoveu ação em face de BANCO DO BRASIL S/A, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 07:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 07:31
Extinto o processo por desistência
-
05/07/2024 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:06
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/05/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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