TJDFT - 0702939-63.2021.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:27
Baixa Definitiva
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01/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:27
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
CONDOMÍNIO.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
CRIAÇÃO DE CONSELHO FISCAL.
IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
NÃO LIMITAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Nos termos dos arts. 1.333 e 1.334, II, ambos do Código Civil c/c art. 9º, § 3º, alínea e, da Lei nº 4.591/1964, a convenção é norma interna de observância obrigatória dos condôminos, a qual compete determinar, dentre outros, a forma de administração do condomínio.
As decisões das assembleias condominiais são soberanas e possuem força de lei para os condôminos, prevalecendo o interesse coletivo em detrimento aos interesses individuais. 2.
Da leitura da convenção condominial, não se vislumbra vedação à criação do conselho fiscal, mas apenas se observa que, no momento da constituição do condomínio, optou-se por não o eleger. 3.
Não se pode extrair qualquer violação ao direito de propriedade do autor (artigos 5°, XXII, da CF e 1.228 do CC), já que pode livremente dispor sobre as suas frações ideais, não existindo limitação alguma sobre a fruição, uso e gozo das unidades autônomas. 4.
Não restou comprovada a existência de vício ou ilegalidade capaz de desconstituir as deliberações realizadas na assembleia condominial, ou qualquer mácula ao Regimento do Conselho Fiscal. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
04/07/2024 14:30
Conhecido o recurso de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2024 20:55
Recebidos os autos
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14/05/2024 11:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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14/05/2024 08:55
Recebidos os autos
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14/05/2024 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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10/05/2024 18:44
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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