TJDFT - 0709039-59.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2025 22:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 07:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:34
Outras decisões
-
25/03/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/03/2025 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de KARLA DE SOUZA PEREIRA em 21/03/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:55
Publicado Edital em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:19
Expedição de Edital.
-
24/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:34
Outras decisões
-
24/01/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
20/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/10/2024 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/10/2024 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 19:01
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
17/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:41
Outras decisões
-
11/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/09/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 11:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/09/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
10/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:02
Outras decisões
-
26/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2024 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709039-59.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VILA PARK RÉU: KARLA DE SOUZA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente suprida.
Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos as atas de assembleias que validaram às cobranças na planilha de débito (ID 203609235), referente aos valores das taxas ordinárias de R$ 159,42.
Em que pese a taxa ser a mesma e não sofrer aumento, faz-se necessário o anexo da ata que a instituiu.
Para tanto, em caso de alteração, apresente nova petição inicial e nova planilha, contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Li -
16/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2024 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709039-59.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VILA PARK REU: KARLA DE SOUZA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Acerca da inclusão de gastos com a emissão da certidão de matrícula em processos desta natureza, junto julgado que atribui tal responsabilidade ao autor: (Acórdão 1230761, 07022832920188070009, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 4/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dito isso, faculta-se retirar tal cobrança na planilha de débito (ID 203609235) da coluna intitulada " Custas " no valor de R$ 260,21. b) Esclarecer na planilha de débito (ID 203609235), às cobranças de 11/02/19 a 10/07/19, tendo em vista que transcorreu o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para as cobranças das taxas condominiais.
Faculta-se retirar tais cobranças na planilha de débito. c) Juntar aos autos, nova planilha de débito atualizada e discriminada, em documento separado, com as informações específicas referentes as cobranças, que instituíram os valores constantes na planilha de ID 203609235, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado, ante as alterações dadas pelos itens anteriores; d) Juntar aos autos as atas de assembleias que validaram às cobranças na planilha de débito (ID 203609235), referente aos valores das taxas ordinárias de R$ 159,42; e) Juntar aos autos, recolhimento da guia de custas iniciais acompanhada do seu comprovante de pagamento; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
10/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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