TJDFT - 0723782-25.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 10:39
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DANILO QUEIROZ ALVES em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO BORGES em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723782-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANILO QUEIROZ ALVES EXECUTADO: BRUNO BORGES DECISÃO A requisição de informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, com o objetivo de verificar a existência de vínculo trabalhista que envolva o devedor, carece de utilidade.
A ferramenta eletrônica CAGED, mantida pelo Ministério do Trabalho, não é destinada à elucidação de vínculo trabalhista em prol da execução, tratando-se de mecanismo estatístico vinculado aos postos de trabalho criados e ocupados.
Sendo assim, indefiro a expedição de ofício ao CAGED.
Noutro giro, a pesquisa via sistema CRC-JUD só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça.
Não sendo o caso, deve ser indeferido o pedido, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Retornem os autos ao prazo suspensivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/06/2024 17:44
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:30
Indeferido o pedido de DANILO QUEIROZ ALVES - CPF: *13.***.*32-04 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 09:41
Recebidos os autos
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27/04/2024 09:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/04/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/04/2024 11:49
Processo Desarquivado
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07/06/2023 18:32
Arquivado Provisoramente
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07/06/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de DANILO QUEIROZ ALVES em 10/05/2022 23:59:59.
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18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 17:20
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/04/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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01/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DANILO QUEIROZ ALVES em 30/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 11:24
Recebidos os autos
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07/03/2022 11:24
Decisão interlocutória - indeferimento
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24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BRUNO BORGES em 23/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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23/02/2022 18:59
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de BRUNO BORGES em 21/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de DANILO QUEIROZ ALVES em 21/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/01/2022.
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28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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24/01/2022 12:07
Recebidos os autos
-
24/01/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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19/01/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 07:00
Recebidos os autos
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19/01/2022 07:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/01/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/01/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de BRUNO BORGES em 12/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 12:32
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2021 14:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/04/2021 06:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 06:38
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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22/02/2021 14:38
Recebidos os autos
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22/02/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
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18/02/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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16/02/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de DANILO QUEIROZ ALVES em 26/01/2021 23:59:59.
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17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
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16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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15/12/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 17:05
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 19:16
Juntada de Certidão
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16/11/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/11/2020.
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13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 12:06
Recebidos os autos
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11/11/2020 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
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27/10/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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26/10/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de DANILO QUEIROZ ALVES em 22/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
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14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 10:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de BRUNO BORGES em 08/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2020 12:53
Publicado Decisão em 07/08/2020.
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07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 16:02
Recebidos os autos
-
03/08/2020 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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31/07/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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