TJDFT - 0702341-75.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 17:31
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:47
Homologada a Transação
-
10/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 20:14
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:14
Outras decisões
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COIMBRA LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:56
Outras decisões
-
15/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:46
Outras decisões
-
13/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COIMBRA LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702341-75.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO 09 DA QI 31 SRIA GUARA REU: CONSTRUTORA COIMBRA LTDA - ME DECISÃO O processo está em fase de saneamento Em relação à inépcia da inicial, verifico que a peça de provocação possui concatenação lógica dos fatos narrados, incorrendo em pedido certo e determinado, estando o feito devidamente instruído com elementos afeitos à causa de pedir exposta na exordial.
Tanto é assim que a suscitante pôde contraditar fundamentadamente a pretensão autoral, razão pela qual rejeito a preliminar em comento.
Superada a preliminar, verifico que a demanda se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
A teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC, delimito a controvérsia dos autos à aferição da má execução contratual alegada na exordial.
A propósito disso, distribuo igualitariamente o ônus da prova entre as partes (art. 357, inciso III, do CPC).
Porém, antes de apreciar a dilação probatória, diga a parte autora, em quinze dias, em que estado se encontra o imóvel objeto da demanda, relativamente à realização de obras posteriores à prestação de serviços contratada perante a ré.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 10 de julho de 2024 11:24:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COIMBRA LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 22:44
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COIMBRA LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 05:13
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
16/03/2023 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
23/12/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 22:20
Recebidos os autos
-
17/11/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
31/08/2022 15:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 00:19
Recebidos os autos
-
30/08/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2022 18:59
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
09/08/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 14:26
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 00:09
Recebidos os autos
-
04/08/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 23:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 18:34
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
24/04/2022 18:38
Recebidos os autos
-
24/04/2022 18:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/04/2022 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
05/04/2022 22:25
Recebidos os autos
-
05/04/2022 22:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2022 22:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 14:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/03/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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