TJDFT - 0713335-82.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:25
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:25
Outras decisões
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23/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 13:35
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:35
Deferido o pedido de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA - CPF: *16.***.*34-68 (EXEQUENTE).
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10/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713335-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: STANIA MARYS ROSAS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento formulado no Id 239104110.
Destarte, concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para que manifeste interesse na eventual renúncia ao valor do crédito que excede a 20 (vinte) salários mínimos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os requisitórios de pagamento em consonância com os cálculos apresentados no Id 236677774.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 13:20:38.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2025 14:28
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:28
Deferido o pedido de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA - CPF: *16.***.*34-68 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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25/06/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 23:00
Recebidos os autos
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21/05/2025 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/05/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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24/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:21
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:21
Outras decisões
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19/03/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713335-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: STANIA MARYS ROSAS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que por mais de uma vez fora concedido prazo ao DF para comprovação do cumprimento da obrigação.
Nesse contexto, em face das justificativas apresentadas, considero plausível a dilação do prazo em 15 (quinze) dias, ficando o executado advertido de que não será concedido novo prazo a menos que haja demonstração contundente da adoção de esforços no cumprimento da obrigação.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:35:37.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:52
Outras decisões
-
16/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:51
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/10/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713335-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: STANIA MARYS ROSAS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do número expressivo de demandas, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, para que o DF comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação da multa arbitrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 12:33:50.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/08/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713335-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: STANIA MARYS ROSAS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: STANIA MARYS ROSAS DA SILVA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:14
Outras decisões
-
11/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2024 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
11/07/2024 10:59
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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