TJDFT - 0711976-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
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26/01/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA SOARES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2025 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:19
Outras decisões
-
05/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 20:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/11/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/11/2024 15:50
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA SOARES em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA SOARES em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711976-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA PEREIRA SOARES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntar aos autos o comprovante bancário da transferência PIX realizada diretamente de sua conta para o pagamento do pedido mencionado no id. 199581163.
Em seguida, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 4 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA SOARES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/07/2024 19:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 02:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711976-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA PEREIRA SOARES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 30/07/2024 17:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
16/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/07/2024 10:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:04
Outras decisões
-
12/07/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:07
Outras decisões
-
11/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711976-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA PEREIRA SOARES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Antes de deliberar acerca do pedido de tutela.
A sentença de id.199216096 do processo n°0708432-95.2024.8.07.0020, condena a parte autora ao pagamento das custas processuais, com base no artigo 51, §2° da Lei 9.099/95.
De forma que a certidão juntada pela parte autora no id.202489308 não a isenta das custas processuais.
Dessa forma, intime-se a requerente para juntar o comprovante de pagamento das custas do processo n°0708432-95.2024.8.07.0020, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 5 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:28
Outras decisões
-
05/07/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/07/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:05
Outras decisões
-
21/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/06/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 04:19
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/06/2024 22:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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