TJDFT - 0713298-55.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:08
Arquivado Provisoramente
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24/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 06:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713298-55.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: LEILA PEREIRA DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 22:18:30.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/06/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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28/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 11:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:44
Deferido o pedido de LEILA PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *62.***.*90-44 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 07:14
Recebidos os autos
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19/12/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:13
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LEILA PEREIRA DE ARAUJO em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713298-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: LEILA PEREIRA DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção a petição do DISTRITO FEDERAL, constante no ID 215426845, acolho o pedido realizado pelo ente público, e em homenagem aos princípios da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital, concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias, já computado o dobro legal, para ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF.
Após, independente de manifestação, tornem-se os autos conclusos.
Adote a serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 11:47:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
23/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:08
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:08
Deferido o pedido de LEILA PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *62.***.*90-44 (EXEQUENTE).
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23/10/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713298-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: LEILA PEREIRA DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:28:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203569806 Petição Inicial Petição Inicial 24071010544604900000185918704 203569807 Cálculo Petição 24071010544655700000185918705 203569808 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071010544697100000185918706 203569809 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071010544770600000185918707 203569810 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24071010544816600000185918708 203569811 Contracheques Outros Documentos 24071010544856500000185918709 203569812 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071010544899100000185918710 203569813 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071010544935500000185918711 203569814 Declaração GAPED Outros Documentos 24071010544993300000185918712 203569815 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071010545029100000185918713 203569816 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071010545061500000185918714 203569817 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071010545092400000185918715 203569818 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071010545124900000185918716 203569819 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071010545270000000185918717 -
11/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:56
Deferido em parte o pedido de LEILA PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *62.***.*90-44 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/07/2024 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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11/07/2024 09:54
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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