TJDFT - 0705422-91.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 14:44
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705422-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOVANA SANTOS DE SOUZA, JAQUELINE ARRUDA SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de TCO em que o Ministério Público promoveu o arquivamento e comunicou às partes envolvidas e à autoridade policial, como previsto no art. 28, “caput”, do CPP.
Em consequência, julgo extinto o processo por falta de interesse de agir (artigo 485, VI e § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente).
A teor do artigo 28, §1º, do CPP, no caso de discordância, a vítima, se o caso, dispõe do prazo de 30 dias para requerer a revisão do arquivamento perante a instância competente do órgão ministerial, sendo desnecessário que se aguarde o trâmite em cartório diante da possibilidade de desarquivamento dos autos para tanto.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe.
Após, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se o Ministério Público.
Cientifique-se a autoridade policial, se o caso.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 12:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
08/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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16/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/05/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/04/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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