TJDFT - 0706718-21.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de HANNA BARROS BUENO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 23:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 10:12
Recebidos os autos
-
31/05/2025 10:12
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de KAREN FRANCINI BARBOSA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
20/01/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 17:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
16/12/2024 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 13:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/12/2024 02:17
Recebidos os autos
-
15/12/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
29/10/2024 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:58
Indeferido o pedido de HANNA BARROS BUENO - CPF: *16.***.*86-50 (REQUERENTE)
-
21/10/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
15/10/2024 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 02:18
Recebidos os autos
-
15/10/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 21:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
22/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706718-21.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HANNA BARROS BUENO REQUERIDO: KAREN FRANCINI BARBOSA, NATALIA AVELLAR ELIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cancele-se a sessão de conciliação em face de sua brevidade.
Indefiro a citação por meio eletrônico formulado pela requerente na petição de ID.: 206735130.
A citação por meio eletrônico, a ser cumprida por oficial de justiça, foi autorizada excepcionalmente em razão das medidas de contenção da COVID19.
O endereço da requerida indicado nos autos está localizado em outro Estado da Federação, cuja citação por oficial de justiça demanda expedição de carta precatória, que desde já indefiro por ser incompatível com os processos em trâmite em juizados especiais.
Nesse aspecto, o serventuário da justiça - Oficial de Justiça do TJDFT também não pode cumprir a ordem, ainda que por meio eletrônico, em outro Estado da Federação.
Desta forma, intime-se a parte exequente, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para que indique endereço válido da requerida Natalia Avellar Elias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/08/2024 15:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:18
Indeferido o pedido de HANNA BARROS BUENO - CPF: *16.***.*86-50 (REQUERENTE)
-
07/08/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/08/2024 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706718-21.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HANNA BARROS BUENO REQUERIDO: KAREN FRANCINI BARBOSA, NATALIA AVELLAR ELIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 204375351, enviado para a REQUERIDA: NATALIA AVELLAR ELIAS, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE" (conforme ID 205597823).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
29/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/07/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2024 02:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 02:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706718-21.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HANNA BARROS BUENO REQUERIDO: KAREN FRANCINI BARBOSA, NATALIA AVELLAR ELIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, assim como documento pessoal com foto.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/07/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Deferimento de Gratuidade de Justiça • Arquivo
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