TJDFT - 0758097-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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26/09/2024 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758097-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSCAR MENDES PEREIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 210487467, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/09/2024 12:37
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:37
Homologada a Transação
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17/09/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/09/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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03/09/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de OSCAR MENDES PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0758097-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSCAR MENDES PEREIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/09/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0zn8Az ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 22:56:20. -
10/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0758097-92.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSCAR MENDES PEREIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a emenda, estando os documentos juntados em consonância com a qualificação contida na inicial, cite-se e intime-se, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 5 de julho de 2024, às 16:58:53.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:34
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 09:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2024 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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