TJDFT - 0723383-07.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DURVALINA MARIA DO VALE REIS em 23/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DURVALINA MARIA DO VALE REIS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de DURVALINA MARIA DO VALE REIS em 14/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:33
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
31/07/2024 02:32
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de DURVALINA MARIA DO VALE REIS em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Edital em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
24/06/2024 14:16
Expedição de Edital.
-
17/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 08:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:59
Expedição de Termo.
-
21/05/2024 15:03
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 21:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:49
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:47
Outras decisões
-
29/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/04/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Ao curador para atender a cota do Ministério Público de Id 191139011, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
25/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:05
Outras decisões
-
25/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/03/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0723383-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANO DO VALE REIS, ALESSANDRO DO VALE REIS, DANIELLEN DO VALE REIS DO AMARAL REQUERIDO: DURVALINA MARIA DO VALE REIS DESPACHO À curadoria especial.
Após, ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de interdição ajuizada pelos 3 (três) filhos da requerida DURVALINA MARIA DO VALE REIS para colocação desta sob curatela Decisão de ID 146730244 a qual deferiu a curatela provisória.
Determinada a substituição da perícia por resposta aos quesitos por médico que acompanha a requerida, a parte autora apresentou ao ID 164955905, no qual no quesito 17 esclareceu que o diagnóstico da requerida de demência ainda não seria conclusivo, tendo a necessidade de se aguardar o prazo de 06 (seis) meses para que possa ser realizada a reavaliação da periciada a fim de concluir o referido diagnóstico.
Intimada, a Curadoria Especial postulou pela suspensão do feito ao ID 165770426.
O Ministério Público oficiou pela suspensão do feito ao ID 166297772. É o breve relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, observa-se das respostas aos quesitos apresentados pelo médico que acompanha a requerida, que o diagnóstico de demência da interditanda ainda resta inconclusivo.
Assim, não há como encerrar a instrução, tendo em vista que resta pendente a conclusão do laudo da requerida, o que impede a análise da capacidade da requerida, pois ainda não se sabe se esta restará totalmente incapaz ou apenas parcialmente incapaz.
Sendo assim, considerando a necessidade de reavaliação da requerida, defiro os pedidos para que o trâmite processual fique suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses.
Transcorrido o prazo de suspensão, deverá a parte autora apresentar nova resposta aos quesitos do Juízo a fim de que reavaliar a situação da requerida para fins de conclusão do seu diagnóstico.
Esclareço, por fim, que a referida resposta deverá ser apresentada pelo mesmo médico que respondeu os quesitos de ID 164955905.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
25/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/07/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/07/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/07/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:28
Deferido o pedido de ADRIANO DO VALE REIS - CPF: *58.***.*73-15 (REQUERENTE).
-
05/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/06/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
31/05/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:13
Outras decisões
-
24/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/05/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
13/05/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:01
Nomeado curador
-
10/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/05/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/03/2023 07:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 07:49
Expedição de Termo.
-
24/01/2023 02:04
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
16/01/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/01/2023 07:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/12/2022 18:00
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
26/12/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:17
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/12/2022 01:18
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2022 17:59
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/12/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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