TJDFT - 0709452-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:31
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:56
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709452-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO BRUNO JUNIOR RECONVINTE: CLAUDIA BRUNO CASTELLO BRANCO, MONICA MAUES BRUNO REQUERIDO: MONICA MAUES BRUNO, CLAUDIA BRUNO CASTELLO BRANCO RECONVINDO: CESAR AUGUSTO BRUNO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o necessário para que sejam efetivadas as transferências dos veículos de placas JGV8279 e PAS4589, na forma ajustada nos itens 1 e 2 do acordo de ID 220402090, devendo os interessados arcarem com eventuais custos da transferência. À Secretaria.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 15:27:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:18
Deferido o pedido de CESAR AUGUSTO BRUNO JUNIOR - CPF: *08.***.*74-91 (RECONVINDO), MONICA MAUES BRUNO - CPF: *98.***.*60-30 (REQUERIDO), CESAR AUGUSTO BRUNO JUNIOR - CPF: *08.***.*74-91 (REQUERENTE).
-
21/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/01/2025 13:13
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 11:29
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:59
em cooperação judiciária
-
10/12/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/12/2024 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2024 17:04
Juntada de ressalva
-
10/12/2024 17:02
Juntada de ressalva
-
09/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIA BRUNO CASTELLO BRANCO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MONICA MAUES BRUNO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIA BRUNO CASTELLO BRANCO em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO BRUNO JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIA BRUNO CASTELLO BRANCO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MONICA MAUES BRUNO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MONICA MAUES BRUNO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIA BRUNO CASTELLO BRANCO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO BRUNO JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:55
Juntada de intimação
-
06/11/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709452-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO BRUNO JUNIOR RECONVINTE: CLAUDIA BRUNO CASTELLO BRANCO, MONICA MAUES BRUNO REQUERIDO: MONICA MAUES BRUNO, CLAUDIA BRUNO CASTELLO BRANCO RECONVINDO: CESAR AUGUSTO BRUNO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
A embargante alega que a decisão foi omissa porque deixou de examinar pedido de designação de audiência de mediação.
Em contrarrazões, o autor além de refutar os embargos, afirma: “(...) percebe-se que o requerimento de “audiência de mediação” tem propósito claramente protelatório, eis que as partes, há anos, vêm buscando uma solução consensual para a questão, sem que tenham alcançado resultados práticos, tendo em vista os obstáculos gerados pelas próprias requeridas para alienação dos bens partilhados, realidade que levou ao ajuizamento desta ação.” Em que pesem as alegações da embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos de ID 210985630.
Entretanto, ao contrário do que o autor sustenta, é nítido que as partes controvertem nos autos acerca da extinção dos bens em comum, assim como quanto à forma de alienação destes.
O próprio autor afirma que há anos os herdeiros buscam solução para a alienação dos bens partilhados do patrimônio do de cujus CESAR.
Além disso, a atividade probatória envolverá a demanda como um todo, de modo que recairá sobre os fatos narrados na inicial, contestação e reconvenção.
Desse modo, mantenho a designação de audiência de instrução conforme determinado em ID 210542985, pois, na primeira parte, como é de praxe, será dado às partes a oportunidade para tentativa de composição a respeito (art. 359 do CPC). À Secretaria para providências nos termos da decisão de ID 210542985.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 15:10:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MONICA MAUES BRUNO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709452-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO BRUNO JUNIOR RECONVINTE: CLAUDIA BRUNO CASTELLO BRANCO, MONICA MAUES BRUNO REQUERIDO: MONICA MAUES BRUNO, CLAUDIA BRUNO CASTELLO BRANCO RECONVINDO: CESAR AUGUSTO BRUNO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte ré (ID 210985630).
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte autora para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:43:00.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
16/09/2024 10:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/09/2024 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709452-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO BRUNO JUNIOR RECONVINTE: CLAUDIA BRUNO CASTELLO BRANCO, MONICA MAUES BRUNO REQUERIDO: MONICA MAUES BRUNO, CLAUDIA BRUNO CASTELLO BRANCO RECONVINDO: CESAR AUGUSTO BRUNO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio c/c Pedido de Alienação de Bens em Comum proposta por CESAR AUGUSTO BRUNO JUNIOR em face de MONICA MAUES BRUNO e CLAUDIA BRUNO CASTELLO BRANCO, tendo em vista que fora realizado inventário extrajudicial dos bens deixados pelo de cujus CÉSAR AUGUSTO BRUNO, genitor das partes, tendo ficado em condomínio bens/direitos, na proporção de 1/3 para cada herdeiro.
Ocorre que as partes controvertem como deve ocorrer a forma de alienação dos bens móveis e imóveis.
Assim, Defiro a produção de prova oral.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 15 dias ou ratifiquem aquele já apresentado, sob pena de preclusão.
Esclareço, desde já, que as partes deverão apresentar o rol no prazo supra fixado mesmo na hipótese em que a testemunha for comparecer à audiência independentemente de intimação, a fim de que a parte contrária tenha conhecimento prévio do rol para eventual contradita.
Os advogados ficam desde já cientes de que deverão providenciar a intimação das testemunhas e juntar o AR (Aviso de Recebimento) até a data da audiência, exceto em relação àquelas que comparecerão espontaneamente.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 13:37:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:59
Deferido o pedido de MONICA MAUES BRUNO - CPF: *98.***.*60-30 (REQUERIDO), CLAUDIA BRUNO CASTELLO BRANCO - CPF: *59.***.*33-20 (REQUERIDO).
-
05/09/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO BRUNO JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO BRUNO JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709452-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO BRUNO JUNIOR RECONVINTE: CLAUDIA BRUNO CASTELLO BRANCO, MONICA MAUES BRUNO REQUERIDO: MONICA MAUES BRUNO, CLAUDIA BRUNO CASTELLO BRANCO RECONVINDO: CESAR AUGUSTO BRUNO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico o esgotamento da fase postulatória.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Ausentes outros requerimentos, declaro saneado o feito com a determinação dos autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se as partes para fins do §1º, do art. 357, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 16:43:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2024 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709452-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO BRUNO JUNIOR REQUERIDO: MONICA MAUES BRUNO, CLAUDIA BRUNO CASTELLO BRANCO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) a reconvenção, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o reconvinte em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 08:50:15.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
11/07/2024 08:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/07/2024 21:30
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA MAUES BRUNO - CPF: *98.***.*60-30 (REQUERIDO).
-
14/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2024 14:50
Juntada de Petição de reconvenção
-
22/05/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2024 14:29
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 03:23
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:33
Outras decisões
-
14/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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