TJDFT - 0719971-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:24
Outras decisões
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30/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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30/07/2024 15:50
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719971-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIE APARECIDA DE AZEVEDO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de dívida, proposta por JOSIE APARECIDA DE AZEVEDO em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. 2.
Intimada a juntar aos autos o documento de ID 158403222 datado, a parte autora se quedou inerte em fazê-lo. 3. É o breve relatório.
Decido. 4.
O aludido documento é utilizado nas centenas de outras ações propostas neste E.
TJDFT, para o fim de declarar inexigível a dívida cobrada pela ré nas plataformas “Serasa Limpa Nome” e “Acordo Certo, entre outras. 5.
Bastava para o atendimento da determinação deste Juízo que a parte autora o apresentasse datado, sendo plenamente possível fazê-lo, mediante, e.g., print da tela de um computador, com a indicação da data e hora neste anotada. 6.
Frise-se, no ponto, que tal procedimento já restou adotado em demanda congênere à presente, a exemplo do processo n. 0722802-39.2024.8.07.0001, em seu ID 203363006. 7.
A recusa da parte autora em atender à determinação deste Juízo, nessa esteira, presume a retirada da dívida da plataforma, a infirmar o seu interesse. 8.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I e VI, do Código de Processo Civil. 9.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Ante a gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. 10.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
09/07/2024 22:43
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:43
Indeferida a petição inicial
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09/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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09/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 16:26
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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13/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:36
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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22/05/2024 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 13:56
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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14/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:50
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 18:30
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/07/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/07/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:18
Recebidos os autos
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07/07/2023 10:17
Indeferido o pedido de JOSIE APARECIDA DE AZEVEDO - CPF: *46.***.*14-98 (REQUERENTE)
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06/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:29
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:29
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/06/2023 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de JOSIE APARECIDA DE AZEVEDO em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 14:16
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2023 14:16
Gratuidade da justiça não concedida a JOSIE APARECIDA DE AZEVEDO - CPF: *46.***.*14-98 (REQUERENTE).
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16/06/2023 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSIE APARECIDA DE AZEVEDO em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/06/2023 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 13:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/05/2023 11:44
Recebidos os autos
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12/05/2023 11:44
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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