TJDFT - 0713379-04.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:41
Arquivado Provisoramente
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28/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:09
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 13:08
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:27
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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26/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 18:26
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:25
Deferido em parte o pedido de MARIA EUNICE DA SILVA LIMA - CPF: *78.***.*10-63 (EXEQUENTE)
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20/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 07:04
Recebidos os autos
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19/12/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:08
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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23/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713379-04.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA EUNICE DA SILVA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 17:06:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203729619 Petição Inicial Petição Inicial 24071100544710000000186061226 203729620 Cálculo Petição 24071100544775400000186061227 203729621 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071100544811600000186061228 203729622 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071100544903500000186061229 203729623 Contracheques Outros Documentos 24071100544950500000186061230 203729624 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071100545040300000186061231 203729625 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071100545088900000186061232 203729626 Declaração GAPED Outros Documentos 24071100545149300000186061233 203729627 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071100545190000000186061234 203729628 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071100545219600000186061235 203729629 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071100545244700000186061436 203729630 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071100545281600000186061437 203729631 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071100545308000000186061438 -
11/07/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:12
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:12
Deferido em parte o pedido de MARIA EUNICE DA SILVA LIMA - CPF: *78.***.*10-63 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/07/2024 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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11/07/2024 14:21
Distribuído por sorteio
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11/07/2024 00:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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