TJDFT - 0713349-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:28
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de VILENI ALVES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 15:02
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713349-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VILENI ALVES DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 14:00:19.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
17/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:03
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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02/12/2024 15:18
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 15:45
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VILENI ALVES DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713349-66.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: VILENI ALVES DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 19:16:05.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/09/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
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04/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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16/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713349-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VILENI ALVES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 203712619, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 203712612.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal em favor da autora, com a reservada de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 203712613) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/07/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:45
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:45
Deferido o pedido de VILENI ALVES DA SILVA - CPF: *02.***.*70-04 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/07/2024 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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11/07/2024 11:26
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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