TJDFT - 0702050-95.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:17
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702050-95.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: REINALDO RODRIGUES CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
No caso dos autos, o devedor cumpriu o remanescente da obrigação, por meio de penhora eletrônica (ID 222231848) e concordou tacitamente com a penhora efetivada, deixando transcorrer em branco o prazo para impugnação (ID 224126698).
Intimada a se manifestar acerca do valor penhorado, a parte credora anuiu (ID 224119412).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do NCPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência do valor (R$ 137,87) para a conta indicada no ID 224119412.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 12:19
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/01/2025 19:04
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES CAVALCANTE em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:02
Outras decisões
-
08/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:56
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 14:56
Outras decisões
-
22/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:53
em cooperação judiciária
-
19/11/2024 15:53
Outras decisões
-
13/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES CAVALCANTE em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:12
Outras decisões
-
16/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/09/2024 01:00
Recebidos os autos
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09/09/2024 01:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2024 01:00
Deferido o pedido de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
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06/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 23:10
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0702050-95.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: REINALDO RODRIGUES CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 205388721, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, indicando nos autos, conforme o caso, bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024,às 11:03:15.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
29/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 21:32
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0702050-95.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: REINALDO RODRIGUES CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 203535830, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora ou seu atual paradeiro, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024,às 17:46:24.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
09/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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14/05/2024 20:20
Expedição de Mandado.
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11/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:34
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES CAVALCANTE - CPF: *35.***.*37-53 (REQUERIDO) em 03/04/2024.
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13/04/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 14:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/03/2024 11:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:58
Deferido o pedido de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
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14/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/03/2024 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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