TJDFT - 0704492-34.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 22:33
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 22:33
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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26/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:17
Juntada de Certidão
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25/07/2024 01:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704492-34.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: ERIVALDO NASCIMENTO DE FARIAS SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 203866915).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 204752571).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda à transferência do valor para a conta indicada no ID 204752571. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 10:20
Recebidos os autos
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24/07/2024 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 22:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:37
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704492-34.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: ERIVALDO NASCIMENTO DE FARIAS D E C I S Ã O Tendo em vista o pagamento realizado em ID 203078904 e seguintes, intime-se a parte credora a se manifestar sobre a quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como informar seus dados bancários para recebimento dos valores.
Findo o prazo, façam os autos conclusos para sentença.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 21:36
Recebidos os autos
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09/07/2024 21:35
Outras decisões
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08/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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05/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:23
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:23
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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14/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/06/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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