TJDFT - 0707916-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 19:12
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:12
Indeferido o pedido de NELDA MENDONCA RAULINO - CPF: *53.***.*56-00 (EXECUTADO)
-
29/08/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 20:37
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:37
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/08/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:48
Juntada de consulta sisbajud
-
25/06/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 10:50
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:49
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/06/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 08:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 22:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2025 13:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:44
Outras decisões
-
28/03/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de NELDA MENDONCA RAULINO em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
09/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/03/2025 16:29
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NELDA MENDONCA RAULINO em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:55
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/12/2024 10:40
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:40
Outras decisões
-
28/11/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/11/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:37
Outras decisões
-
28/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707916-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: NELDA MENDONCA RAULINO DESPACHO Ante a petição de ID 210438613, concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias à requerida para cumprimento da decisão de ID. 203696416.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 16:47:59.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707916-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: NELDA MENDONCA RAULINO CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES para que se manifestem, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 09:53:33.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
02/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0707916-35.2024.8.07.0001 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: NELDA MENDONCA RAULINO Decisão Interlocutória Trata-se de ação monitória proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de NELDA MENDONCA RAULINO com base em “Contrato de Adesão a Produtos e Serviços” firmado entre as partes e assinado via mobile em 06/12/2022, operação de n° 121.275.748, para concessão de crédito no valor de R$ 46.269,53 (quarenta e seis mil e duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos), na modalidade BB Crédito Automático.
Nos embargos de ID 193686519, a requerida alega possuir 73 anos de idade e ser portadora de síndrome demencial em fase moderada decorrente de provável doença de Alzheimer, CID10 - F00.1, doença que vem afetando gravemente suas funções cognitivas, tendo sido protocolada, em 10/04/2024, a ação de interdição nº 0729807-67.2024.8.07.0016 que tramita na 6ª Vara de Família de Brasília, em atenção ao pedido realizado no Ofício n. 635/2023/Coipe de 14/11/2023 expedido pela coordenação de inativos e pensionistas da Câmara dos Deputados, instituição na qual a requerida foi servidora e depois aposentada, que reconheceu a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos e constatou a total incapacidade da requerida, recomendando a promoção de ação judicial de interdição e nomeação de curador.
Instrui a contestação o relatório médico que constata a ausência de capacidade e discernimento para prática de qualquer ato de sua vida de forma independente e assevera que a ação de interdição concomitante afeta diretamente a legitimidade passiva da presente ação monitória, motivo pelo qual pede a a suspensão da demanda, até o deslinde da ação de interdição, na qual será nomeado curador especial para a requerida/embargante, que a representará no presente feito.
O autor refuta as alegações e pede o prosseguimento do feito. É o breve relato.
Decido.
O art. 313 do CPC determina a suspensão do processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
No presente caso, contudo, ainda não houve a declaração de interdição da requerida.
A despeito disso, considerando a situação particular vivenciada pela ré, considero cabível a suspensão, até que seja nomeado curador provisório à interditanda na ação de interdição nº 0729807-67.2024.8.07.0016 que tramita na 6ª Vara de Família de Brasília, o que deverá ser providenciado pelo advogado por ela constituído nos presentes autos.
Assim, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que possa o advogado da ré providenciar a regularização do polo passivo, mediante juntada de procuração outorgada pelo curador provisório da requerida, ficando intimado a informar nos autos tão logo haja a nomeação nos autos da ação de interdição.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 09:19
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de NELDA MENDONCA RAULINO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:12
Outras decisões
-
04/03/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/03/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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