TJDFT - 0717927-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2024 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 21:03
Decorrido prazo de MARCIA DENISE BARSEWISKI PINTO MARTINS em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717927-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA DENISE BARSEWISKI PINTO MARTINS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de tutela de urgência incidental (ID nº 202418688, com base nos mesmos fundamentos da decisão de ID nº 198843918.
Indefiro, ainda, o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé e aplicação de multa, visto que não há elementos que permitam a implicação de tal conduta pela ré.
Por fim, considerando a existência do tema repetitivo 1264 do STJ, em que se discute se a cobrança da dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determino a suspensão do presente feito até o julgamento daquela Corte.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/07/2024 18:25
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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08/07/2024 18:25
Outras decisões
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08/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:01
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 16:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/06/2024 18:51
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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29/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCIA DENISE BARSEWISKI PINTO MARTINS em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 20:08
Recebidos os autos
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03/06/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:08
Indeferido o pedido de MARCIA DENISE BARSEWISKI PINTO MARTINS - CPF: *01.***.*00-30 (REQUERENTE)
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03/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/05/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 20:20
Recebidos os autos
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08/05/2024 20:20
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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