TJDFT - 0737050-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 09:10
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:37
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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12/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/10/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIANA CARVALHO DE PAULA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIANA CARVALHO DE PAULA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737050-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: MARIANA CARVALHO DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastrei a advogada Isabele Baquero Costa Gomes, OAB-DF n° 36.831, na defesa dos interesses da parte executada.
Previamente à homologação do acordo entabulado sob ID 212977664, intimem-se as partes (exequente e executada) para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) esclarecer acerca da destinação da penhora efetivada por intermédio do sistema SISBAJUD sob ID 212716663, no montante de R$ 1.179,65 (mil cento e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), já transferida para uma conta judicial vinculada ao presente feito junto ao BRB – Banco Regional de Brasília, sob pena de liberação em favor da parte executada. 2) regularizar a representação processual da executada, juntando aos autos procuração com poderes para transigir, em nome da advogada subscritora do acordo, Dra.
Isabele Baquero Costa Gomes, OAB/DF n° 36.831.
Ressalto, por fim, que não haverá condenação em honorários advocatícios na primeira instância dos Juizados Especiais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei n.° 9.099/95.
Logo, afigura-se como meio de burla ao mencionado dispositivo legal a inclusão, no acordo juntado sob ID 212977664, cláusula quarta, item 4 (quatro), de cláusula que previamente ajusta serem devidos os honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento), o que competiria ao juiz caso fosse adotado o procedimento comum, não, porém em sede de Juizados.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:35
Outras decisões
-
03/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 14:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/09/2024 18:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/09/2024 11:50
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIANA CARVALHO DE PAULA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 00:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/07/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0737050-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: MARIANA CARVALHO DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 18:56:00. -
08/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 21:12
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:29
Outras decisões
-
07/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/05/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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