TJDFT - 0709970-53.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o teor da impugnação apresentada pela parte executada ao ID. 230215333.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2025 19:31
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/03/2025 19:17
Juntada de Petição de impugnação
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26/02/2025 20:16
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 14:45
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/11/2024 23:59.
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16/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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08/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA KAKUMU em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de KATIA ROCHA DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709970-53.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: KATIA ROCHA DE OLIVEIRA, RAFAEL FERREIRA KAKUMU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (honorários de sucumbência), que já se encontra anotado.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 9.051,54.
Intime-se a parte vencida, KATIA ROCHA DE OLIVEIRA e RAFAEL FERREIRA KAKUMU, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2024 11:16
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:16
Deferido o pedido de FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2024 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
RETIFIQUE-SE o polo ativo da ação para constar RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS e KATIA ROCHA DE OLIVEIRA e RAFAEL FERREIRA KAKUMU no polo passivo.
Após, INTIME-SE a autora para retificar a planilha de débitos, bem como o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 10:16
Recebidos os autos
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01/07/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
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05/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/05/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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29/04/2023 06:22
Recebidos os autos
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29/04/2023 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/04/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de KATIA ROCHA DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA KAKUMU em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 02:18
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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20/03/2023 00:09
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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14/03/2023 15:38
Recebidos os autos
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14/03/2023 15:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/02/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/02/2023 10:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2023 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 14:42
Recebidos os autos
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27/05/2022 14:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/05/2022 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/05/2022 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
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29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
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27/04/2022 05:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 08:50
Recebidos os autos
-
22/04/2022 08:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2022 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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22/02/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 11:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
17/01/2022 11:04
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:04
Decisão interlocutória - recebido
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11/01/2022 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/01/2022 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 13:26
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2021 13:00
Recebidos os autos
-
23/11/2021 13:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2021 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/11/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 07:53
Recebidos os autos
-
28/10/2021 07:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/10/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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08/10/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 15:50
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
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29/06/2021 19:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de KATIA ROCHA DE OLIVEIRA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA KAKUMU em 10/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 16:40
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2021 02:29
Publicado Sentença em 16/04/2021.
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15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 18:35
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/04/2021 18:28
Recebidos os autos
-
13/04/2021 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2021 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/03/2021 09:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/03/2021 09:20
Recebidos os autos
-
29/03/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
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06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 14:46
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/02/2021 07:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:41
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:41
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 16:32
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2020 19:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/10/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 08:46
Recebidos os autos
-
16/10/2020 08:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2020 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 10:46
Recebidos os autos
-
10/09/2020 10:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2020 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2020 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 17:39
Classe Processual PROCESSO CAUTELAR (175) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/08/2020 17:32
Recebidos os autos
-
07/08/2020 17:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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