TJDFT - 0013432-74.2015.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA LIMA DE FREITAS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de HAMILTON RIBEIRO DE FREITAS em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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18/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0013432-74.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMILTON RIBEIRO DE FREITAS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCA PEREIRA LIMA DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS FABIO OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA., CLAUDIO JOSE DA SILVA FILHO, RONAN FIGUEIREDO DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD foi infrutífera.
Consigno que a pesquisa SISBAJUD encontrou valores inexpressivos em conta do executado RONAN FIGUEIREDO DE FARIA, os quais foram prontamente desbloqueados.
Em relação à pesquisa RENAJUD, esta apresentou veículos em nome dos executados CLAUDIO JOSE DA SILVA FILHO e RONAN FIGUEIREDO DE FARIA, porém todos com restrições judiciais.
Realizada a consulta INFOJUD, esta foi parcialmente positiva.
Foram obtidas as últimas Declarações de Rendimentos apenas da parte executada RONAN FIGUEIREDO DE FARIA.
Seguem minutas dos sistemas.
Intime-se o exequente para indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:17
Outras decisões
-
07/08/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DA SILVA FILHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de RONAN FIGUEIREDO DE FARIA em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:44
Publicado Edital em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS Processo 0013432-74.2015.8.07.0007.
Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Movida por EXEQUENTE: HAMILTON RIBEIRO DE FREITAS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCA PEREIRA LIMA DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS FABIO OLIVEIRA LIMA , em desfavor de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. (CPF: 04.***.***/0001-44); DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES (CPF: *51.***.*72-44); LUCIANO MARTINS DE SOUZA (CPF: *43.***.*40-91); CLAUDIO JOSE DA SILVA FILHO (CPF: *90.***.*26-91); RONAN FIGUEIREDO DE FARIA (CPF: *27.***.*02-00); .
FINALIDADE DESTE EDITAL: INTIMAÇÃO de CLAUDIO JOSE DA SILVA FILHO (CPF: *90.***.*26-91); RONAN FIGUEIREDO DE FARIA (CPF: *27.***.*02-00), para efetuar o pagamento da dívida reclamada pela parte credora, no valor de R$ 1.265.096,21 ( um milhão e duzentos e sessenta e cinco mil e noventa e seis reais e vinte e um centavos ), no prazo de 15 dias, contado do decurso do prazo do presente edital, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios atinentes à fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento), tudo calculado sobre o valor da dívida exequenda.
Fica a parte executada ciente de que: 1) o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito; 2) não efetuado o pagamento, haverá penhora de tantos bens de propriedade da parte executada quantos bastem para a liquidação do débito; 3) o prazo do edital começará a fluir da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; 4) a parte executada deverá constituir advogado ou defensor público para apresentar sua defesa, com antecedência.
Sede do Juízo: Área Especial n. 23, Setor "C" Norte - Taguatinga-DF - 2ª Vara Cível, sala 119. .
BRASÍLIA - DF, 19 de março de 2025 15:05:22.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Taguatinga.
Eu, A.C.Ribeiro, Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, deste Juízo, assino. -
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:13
Outras decisões
-
19/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:35
Publicado Edital em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:38
Deferido o pedido de HAMILTON RIBEIRO DE FREITAS - CPF: *01.***.*60-06 (EXEQUENTE), FRANCISCA PEREIRA LIMA DE FREITAS - CPF: *16.***.*69-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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17/01/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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04/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/11/2024 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/11/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
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16/09/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0013432-74.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMILTON RIBEIRO DE FREITAS, FRANCISCA PEREIRA LIMA DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS FABIO OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É cediço que, em se tratando de relação de consumo, os requisitos a serem analisados para a desconsideração da personalidade jurídica são os constantes do § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, que adotou a Teoria Menor.
Desse modo, basta a verificação de que a personalidade jurídica é obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor para o deferimento do incidente processual.
Na hipótese dos autos, verifica-se que se trata de relação de consumo e que os consumidores exequentes buscaram, por diversos meios, a satisfação de seu crédito sem que tenham logrado êxito, sendo possível concluir, com segurança, pela inexistência de bens da empresa devedora passíveis de constrição judicial, logo, a obrigação de ressarcir os prejuízos causados deve recair na pessoa dos sócios desta.
Ademais, o fato de a pessoa jurídica não ser localizada no endereço identificado no registro competente como sendo a sua sede social indica que houve a dissolução irregular desta, suficiente para configurar o abuso da personalidade jurídica, razão por que admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada e suspendo o curso do processo (art.134, §§1º e 3º, CPC).
Nesse sentido, tem-se pronunciado a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DISSOLUÇÃO IRREGULAR - AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - POSSIBILIDADE. 1.
Se a empresa executada não é encontrada no lugar do seu estabelecimento para ser citada, e há informações da Receita Federal de que se encontra inativa desde 2004, sem a necessária liquidação em conformidade com os preceitos da Lei Civil, presume-se o encerramento irregular de suas atividades, situação em que se mostra cabível a desconsideração da personalidade jurídica, para que os sócios respondam pela dívida contraída pela sociedade. 2.
Recurso conhecido e provido.” (20080020171050AGI, Relator ARLINDO MARES, 4ª Turma Cível, julgado em 18/03/2009, DJ 04/05/2009 p. 171) Comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas.
Incluam-se os sócios especificados no ID 198663196 (item "b") no polo passivo da demanda.
Após, expeça-se mandado de citação para manifestação e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (art.135, CPC/2015).
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:45
Deferido o pedido de HAMILTON RIBEIRO DE FREITAS - CPF: *01.***.*60-06 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2023 17:07
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2023 16:10
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:48
Determinado o arquivamento
-
06/09/2023 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 22:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA LIMA DE FREITAS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de HAMILTON RIBEIRO DE FREITAS em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
21/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:26
Indeferido o pedido de FRANCISCA PEREIRA LIMA DE FREITAS - CPF: *16.***.*69-68 (EXEQUENTE) e HAMILTON RIBEIRO DE FREITAS - CPF: *01.***.*60-06 (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:47
Outras decisões
-
16/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 08:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA LIMA DE FREITAS em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de HAMILTON RIBEIRO DE FREITAS em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 20:29
Recebidos os autos
-
21/04/2023 20:29
Indeferido o pedido de HAMILTON RIBEIRO DE FREITAS - CPF: *01.***.*60-06 (EXEQUENTE) e FRANCISCA PEREIRA LIMA DE FREITAS - CPF: *16.***.*69-68 (ESPÓLIO DE)
-
13/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/03/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:11
Indeferido o pedido de HAMILTON RIBEIRO DE FREITAS - CPF: *01.***.*60-06 (EXEQUENTE) e FRANCISCA PEREIRA LIMA DE FREITAS - CPF: *16.***.*69-68 (ESPÓLIO DE)
-
17/02/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:24
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 07:06
Recebidos os autos
-
09/11/2022 07:06
Outras decisões
-
08/11/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:13
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:13
Deferido o pedido de FRANCISCA PEREIRA LIMA DE FREITAS - CPF: *16.***.*69-68 (ESPÓLIO DE) e HAMILTON RIBEIRO DE FREITAS - CPF: *01.***.*60-06 (EXEQUENTE).
-
12/08/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/08/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/06/2022 16:22
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:22
Deferido em parte o pedido de HAMILTON RIBEIRO DE FREITAS - CPF: *01.***.*60-06 (EXEQUENTE) e FRANCISCA PEREIRA LIMA DE FREITAS - CPF: *16.***.*69-68 (ESPÓLIO DE)
-
20/06/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:25
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:25
Outras decisões
-
03/05/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/04/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
21/03/2022 14:34
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 21/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2021 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 22:34
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 16:10
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:44
Expedição de Termo.
-
16/06/2021 02:33
Expedição de Termo.
-
16/06/2021 02:29
Expedição de Termo.
-
16/06/2021 02:26
Expedição de Termo.
-
16/06/2021 02:22
Expedição de Termo.
-
16/06/2021 02:05
Expedição de Termo.
-
16/06/2021 02:02
Expedição de Termo.
-
16/06/2021 01:57
Expedição de Termo.
-
15/06/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 18:28
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 25/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de HAMILTON RIBEIRO DE FREITAS em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA LIMA DE FREITAS em 05/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 15:04
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/03/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 01:47
Expedição de Termo.
-
12/03/2021 01:46
Expedição de Termo.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 18:43
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/01/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 18:47
Recebidos os autos
-
08/01/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
31/12/2020 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/12/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 24/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 09:54
Recebidos os autos
-
23/10/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 20:58
Recebidos os autos
-
02/10/2020 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/09/2020 08:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 08:22
Recebidos os autos
-
26/08/2020 08:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/08/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 21:23
Recebidos os autos
-
18/08/2020 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/05/2020 21:50
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:19
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/05/2020 11:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
27/05/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 20:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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