TJDFT - 0716833-54.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 13:47
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ em 03/09/2025 23:59.
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15/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 20:00
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
Em análise à guia de depósito juntada ao ID. 176910614, verifico que a quantia referente aos honorários de sucumbência devidos neste autos foi depositada pela executada ROSILENE VAZ CAVALCANTI vinculada aos autos n. 07168509020228070020.
Veja: Colaciono abaixo consulta ao BankJus da conta vinculada aos autos n. 07168509020228070020.
Dessa forma, à Secretaria para que proceda a transferência da quantia depositada nos autos n. 07168509020228070020 para conta vinculada a estes autos.
Sendo necessário, expeça-se ofício ao Banco de Brasília - BRB para cumprimento da determinação.
Efetuada a transferência, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:17
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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13/05/2025 08:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:57
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 22:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/03/2025 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Atento à inicial do cumprimento de sentença de ID 213898521, verifico que o exequente requer o pagamento das custas pela parte executada, porém não as inseriu em sua planilha de débitos (ID 213898524).
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte apresente nova planilha de débitos (preferencialmente utilizar o modelo disponibilizado pelo TJDFT), contendo TODOS os valores que entende devidos, bem como apresentar NOVA inicial, adequando-se o valor da causa.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para despacho.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 10:41
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:26
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 08:59
Recebidos os autos
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08/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:59
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/11/2024 14:15
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Proceda-se a transferência dos valores depositados nos autos (R$ 29.176,28 - ID 207283564 ) em favor da parte exequente (CPF/PIX: *64.***.*02-49).
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo Executado.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 11:58
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716833-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA RECONVINTE: MARCELO CAVALCANTI DA SILVA, ROSILENE VAZ CAVALCANTI REU: MARCELO CAVALCANTI DA SILVA, ROSILENE VAZ CAVALCANTI RECONVINDO: DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE: i) O VALOR DA CAUSA PARA R$ 29.176,28 (vinte e nove mil cento e setenta e seis reais e vinte e oito centavos); OS POLOS ATIVO E PASSIVO, PARA QUE PASSEM A CONSTAR, RESPECTIVAMENTE, JOÃO MIRANDA LEAL (EXEQUENTE) E DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA (EXECUTADA).
Intime-se a parte vencida, DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
23/07/2024 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:39
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:39
Outras decisões
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12/07/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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09/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 01:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
07/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:17
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/01/2024 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
15/11/2023 11:28
Recebidos os autos
-
15/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/10/2023 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2023 10:40
Juntada de Certidão
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11/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:53
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
19/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 10:01
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:31
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:39
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:51
Deferido o pedido de MARCELO CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *12.***.*75-04 (REU) e ROSILENE VAZ CAVALCANTI - CPF: *53.***.*56-04 (REU).
-
03/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:52
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:52
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2023 13:43
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/01/2023 00:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:53
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 11:47
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 14:09
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/10/2022 09:27
Recebidos os autos
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13/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2022 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 12:39
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2022 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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