TJDFT - 0709925-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:49
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 16:58
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
HOMOLOGO A RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL, PARA QUE A SENTENÇA TENHA EFICACIA IMEDIATA.
Publicada a presente sentença, recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/10/2024 15:04
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:04
Extinto o processo por desistência
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de IOLANDA BARBOSA PINTO DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ROSBER SEVERO DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:17
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/09/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/08/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/08/2024 10:14
Recebidos os autos
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22/08/2024 10:14
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/07/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, para juntar o documento pessoal do síndico.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/07/2024 09:37
Recebidos os autos
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08/07/2024 09:37
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2024 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 09:31
Recebidos os autos
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16/05/2024 09:31
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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