TJDFT - 0714305-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCELO BRAGA ARAUJO JANNUZZI em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:16
Recebidos os autos
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04/10/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/10/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 19:00
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO BRAGA ARAUJO JANNUZZI em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Ante o indeferimento da inicial, resta prejudicada a análise da tutela de urgência.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que a parte autora não comprovou fazer jus ao benefício.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:31
Indeferida a petição inicial
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23/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO BRAGA ARAUJO JANNUZZI em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID 206636584, razão pela qual concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora atender os termos da decisão de ID 203677931, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCELO BRAGA ARAUJO JANNUZZI em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para cumprimento, nos termos dessa decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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