TJDFT - 0710692-48.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 11:39 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/06/2025 02:48 Publicado Certidão em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            30/05/2025 17:39 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2025 03:23 Decorrido prazo de TAYANA MILENE OLIVEIRA PENHA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 23:26 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/05/2025 16:24 Juntada de Petição de certidão 
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                                            29/04/2025 03:02 Publicado Sentença em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10 (dez) URH, considerando-se o baixo valor atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§§ 6º, 8º e 8º-A, do CPC, estabelecendo o URH, vigente em maio de 2024 (data do ajuizamento da ação), em R$ 352,06, conforme descrito na tabela de honorários aprovada pela OAB/DF (vide in https://oabdf.org.br/urh/), o que nos remete ao valor total de R$ 3.520,60 (352,06 X 20 = 3.520,60).
 
 O valor dos honorários será corrigido com base no IPCA, a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA), com periodicidade mensal, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
 
 Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Lado outro, depois do trânsito em julgado, havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido.
 
 Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            15/04/2025 08:39 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 08:39 Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/03/2025 15:30 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            17/02/2025 20:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 02:45 Publicado Decisão em 27/01/2025. 
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                                            24/01/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            13/01/2025 12:57 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2025 12:57 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            17/10/2024 12:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            14/10/2024 23:13 Juntada de Petição de réplica 
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                                            23/09/2024 02:22 Publicado Certidão em 23/09/2024. 
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                                            20/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710692-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 271 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: TAYANA MILENE OLIVEIRA PENHA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
 
 Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
 
 Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
 
 Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2024.
 
 LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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                                            18/09/2024 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2024 16:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/08/2024 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 13:12 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            22/08/2024 13:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras 
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                                            22/08/2024 13:12 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            21/08/2024 02:33 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2024 02:33 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            22/07/2024 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 16:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/07/2024 02:35 Publicado Certidão em 15/07/2024. 
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                                            12/07/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0710692-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 271 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: TAYANA MILENE OLIVEIRA PENHA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/08/2024 13:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
 
 LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
 
 O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
 
 Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
 
 Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
 
 Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 8 de julho de 2024.
 
 LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral
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                                            08/07/2024 10:28 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2024 10:27 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            01/07/2024 10:32 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2024 10:32 Recebida a emenda à inicial 
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                                            28/06/2024 09:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            21/06/2024 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 02:52 Publicado Decisão em 29/05/2024. 
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                                            29/05/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 
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                                            24/05/2024 08:36 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2024 08:36 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/05/2024 14:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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