TJDFT - 0711385-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Em observância à regra do art. 437, §1º, do CPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a documentação acostada à petição de ID 237510778.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2025 11:18
Recebidos os autos
-
10/09/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/05/2025 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
09/05/2025 08:48
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de KARLLA REGINA OLIVEIRA DE LIMA em 29/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDLENE MARIA DA SILVA PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711385-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARLLA REGINA OLIVEIRA DE LIMA, SAMARA VILANOVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DESIGN PERFEITO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, KEILIANE LEMOS RAMOS SMITH, EDLENE MARIA DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) referente a requerida KEILIANE LEMOS RAMOS SMITH retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da certidão do Oficial de Justiça ou apresentar o endereço ATUALIZADO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 2 de outubro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
02/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 08:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:42
Recebida a emenda à inicial
-
20/08/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Assim, ante o preceito do art. 99, § 2º, do CPC, deve ser oportunizado às requerentes a demonstração do estado de hipossuficiência, a fim de colacionar aos autos os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses DE TODAS AS SUAS CONTAS, COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE TITULARIDADE e seu último informe de rendimentos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727607-35.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Stephanie Hajji Gayoso Rocha Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 12:40
Processo nº 0708888-93.2024.8.07.0004
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Amanda Xavier de Freitas
Advogado: Mariana Melo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 16:23
Processo nº 0708197-79.2024.8.07.0004
Associacao de Moradores do Residencial V...
Rafael da Silva Oliveira
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 20:33
Processo nº 0737620-64.2022.8.07.0001
Ana Paula Soares de Farias
Net Servicos de Comunicacao S/A
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 13:16
Processo nº 0715203-65.2019.8.07.0020
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Morine Gabriele Santana Lima
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2019 13:45