TJDFT - 0701717-19.2019.8.07.0018
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 18:51
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
06/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO GUARANY & MOUSINHO PERITOS CONTABEIS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/S - EPP em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/01/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de AUXILIAR S/A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AUXILIAR S/A. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AUXILIAR S/A. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 23:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/11/2024 22:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:30
Outras decisões
-
11/10/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
04/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:15
Outras decisões
-
26/09/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/09/2024 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
13/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701717-19.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDO GUARANY & MOUSINHO PERITOS CONTABEIS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/S - EPP, PRISCO E ASSOCIADOS CONSULTORIA E DIAGNOSTICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME REU: AUXILIAR S/A., PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o esclarecimento de ID 208975782, já que, diante da menção ao registro da sociedade de advogados na procuração outorgada na fase de conhecimento (ID 29278745), afasta-se a presunção de que a causa tenha sido aceita em nome próprio.
Noutro giro, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a legitimidade de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS para figurar no polo ativo da petição de ID 206011699, haja vista não se ter identificado, a princípio, que tenha figurado em procuração ou substabelecimento no curso do processo de conhecimento.
Em igual prazo, traga aos autos planilha de cálculos específica e detalhada quanto ao montante a título de honorários sucumbenciais, à luz do título executivo judicial.
Após o transcurso do prazo, devidamente certificados, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:18
Outras decisões
-
29/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701717-19.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDO GUARANY & MOUSINHO PERITOS CONTABEIS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/S - EPP, PRISCO E ASSOCIADOS CONSULTORIA E DIAGNOSTICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME REU: AUXILIAR S/A., PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte exequente, a fim de que cumpra a determinação de ID 208020971, no prazo de 10 (dez) dias, observando que a legitimidade dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento deve observar a procuração outorgada na fase cognitiva (ID 29278745), consoante entendimento constante na decisão de ID 208020971.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
27/08/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:03
Outras decisões
-
23/08/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701717-19.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDO GUARANY & MOUSINHO PERITOS CONTABEIS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/S - EPP, PRISCO E ASSOCIADOS CONSULTORIA E DIAGNOSTICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME REU: AUXILIAR S/A., PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos petitórios de ID 101256385 e ID 207873218.
De início, destaco o entendimento de que a sociedade de advogados não possui legitimidade para a execução da verba honorária quando, no instrumento de mandato outorgado individualmente aos seus integrantes, a sociedade de advogados não for expressamente designada.
Confira o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
LEVANTAMENTO.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS NÃO INCLUÍDA NA PROCURAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PROVIMENTO NEGADO.1.
A parte recorrente não expôs qual seria a deficiência do acórdão a ser suprida, limitando-se a alegações genéricas de ocorrência de omissão, pelo que, nesse ponto, é inadmissível sua insurgência, sendo aplicável ao caso em questão, por analogia, a Súmula 284/STF, segundo a qual "é inadmissível o Recurso Extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".2.
Esta Corte Superior possui o entendimento de que, se o instrumento de procuração não indica o nome da sociedade à qual pertence o profissional, subentende-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio e, nessa hipótese, a sociedade de advogados não possui legitimidade para levantar ou executar a verba honorária.
Precedentes.3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.888.732/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.) No caso em análise, embora o advogado Thiago Marciano de Belisario e Silva (OAB/SP 236.277) pertencer à sociedade de advogados Arystobulo Freitas, a procuração outorgada em ID 29278745 não faz menção ao nome da Sociedade de Advogados.
Dessa forma, faculto à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que promova a adequação do polo ativo do cumprimento de sentença.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/08/2024 21:49
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de AUXILIAR S/A. em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 07:16
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
05/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/08/2021 11:32
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/08/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de PRISCO E ASSOCIADOS CONSULTORIA E DIAGNOSTICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2021 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 09:49
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2021 02:37
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 15:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2021 14:49
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
22/06/2021 16:08
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/06/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
12/06/2021 02:28
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
11/06/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2021 17:30
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/06/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2021 02:34
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2021 17:26
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2021 13:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2021 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
13/04/2021 14:19
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/04/2021 14:19
Recebidos os autos
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/04/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
10/03/2021 16:37
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/03/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 22:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 22ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/03/2021 22:17
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 01/03/2021 14:50 #Não preenchido#.
-
01/03/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
25/02/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
07/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
-
30/12/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 17:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 22ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
30/12/2020 17:29
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 01/03/2021 14:50 CEJUSC-BSB.
-
21/12/2020 16:06
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
18/12/2020 12:36
Recebidos os autos
-
18/12/2020 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de AUXILIAR S/A. em 14/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/12/2020 17:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/12/2020 03:25
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 22:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2020 03:11
Publicado Intimação em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
18/11/2020 14:04
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2020 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/10/2020 23:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:35
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
14/10/2020 21:55
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2020 13:37
Recebidos os autos
-
14/10/2020 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/09/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NORMANDIE - NAO PADRONIZADO em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:38
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
12/09/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 18:10
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/09/2020 20:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:35
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
28/08/2020 21:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 18:01
Recebidos os autos
-
26/08/2020 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/08/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NORMANDIE - NAO PADRONIZADO em 07/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 16:59
Recebidos os autos
-
03/08/2020 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/07/2020 22:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de AUXILIAR S/A. em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de FLA II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de contrato
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de anexo
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de laudo
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de anexo
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de contrato
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de anexo
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de anexo
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2020 02:34
Publicado Intimação em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 20:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2020 20:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2020 20:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 23:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 20:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 19:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2020 10:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 15:43
Recebidos os autos
-
29/04/2020 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2020 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/04/2020 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2020 06:26
Publicado Intimação em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 19:41
Recebidos os autos
-
21/02/2020 19:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2020 15:32
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/02/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/02/2020 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2020 10:40
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/02/2020 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2020 02:02
Decorrido prazo de FERNANDO GUARANY & MOUSINHO PERITOS CONTABEIS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/S - EPP em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 02:02
Decorrido prazo de PRISCO E ASSOCIADOS CONSULTORIA E DIAGNOSTICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 24/01/2020 23:59:59.
-
29/11/2019 03:29
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 17:51
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/11/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 08:02
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 20:57
Recebidos os autos
-
17/10/2019 20:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2019 16:27
Decorrido prazo de PRISCO E ASSOCIADOS CONSULTORIA E DIAGNOSTICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 03/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/09/2019 14:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
19/09/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 03:30
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:34
Recebidos os autos
-
09/09/2019 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/09/2019 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/08/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 19:52
Decorrido prazo de FERNANDO GUARANY & MOUSINHO PERITOS CONTABEIS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/S - EPP em 25/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 19:52
Decorrido prazo de PRISCO E ASSOCIADOS CONSULTORIA E DIAGNOSTICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 25/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 02:31
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 15:49
Recebidos os autos
-
18/07/2019 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2019 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/07/2019 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 15:59
Decorrido prazo de FERNANDO GUARANY & MOUSINHO PERITOS CONTABEIS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/S - EPP em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 15:59
Decorrido prazo de PRISCO E ASSOCIADOS CONSULTORIA E DIAGNOSTICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 27/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 16:01
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 14:52
Recebidos os autos
-
31/05/2019 14:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2019 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/05/2019 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2019 05:20
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 21:47
Recebidos os autos
-
04/04/2019 21:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/02/2019 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2019 21:58
Recebidos os autos
-
25/02/2019 21:58
Declarada incompetência
-
21/02/2019 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/02/2019 12:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
21/02/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 21:47
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
20/02/2019 21:47
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
20/02/2019 21:29
Recebidos os autos
-
20/02/2019 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
20/02/2019 20:35
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
20/02/2019 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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