TJDFT - 0704702-85.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 11:19
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO VIA BRASIL em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 22/01/2025 23:59.
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11/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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29/11/2024 18:15
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:15
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO VIA BRASIL em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Fica a ré ESHO citada e intimada, via PJe, para apresentar as filmagens entre o horário das 3h10 e 3h30 da madrugada do dia 16/06/2024, com registro da pista via W5 sul, notadamente com o registro de colisão entre os veículos mencionados na inicial, em até 15 dias. -
14/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA CORREIA VENANCIO - CPF: *56.***.*28-79 (REQUERENTE).
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14/08/2024 17:56
Recebida a emenda à inicial
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05/08/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704702-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MARIANA CORREIA VENANCIO REQUERIDO: CENTRO CLINICO VIA BRASIL, ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pleiteia os benefícios da gratuidade de justiça.
Na decisão de ID 201565332 o juízo determinou a juntada de diversos documentos para a demonstração da alegada hipossuficiência econômica, como a cópia dos extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas declarações de IRPF.
Contudo, a autora somente juntou o extrato de ID 202748427, o qual não permite atestar que a autora não tem condições de suportar os ônus do processo.
Defiro, pois, o derradeiro prazo de 15 dias para a requerente recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Isso, pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Anoto a alteração do procedimento para Produção Antecipada de Prova.
Anoto, ainda, a baixa do registro de liminar no processo, pois incompatível com este procedimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/07/2024 20:53
Recebidos os autos
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09/07/2024 20:53
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 12:04
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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02/07/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:45
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 11:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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22/06/2024 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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21/06/2024 20:16
Recebidos os autos
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21/06/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/06/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/06/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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