TJDFT - 0709126-12.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:24
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
17/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:40
Homologada a Transação
-
13/09/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
10/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/08/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:02
Outras decisões
-
01/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL DELTA LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709126-12.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DELTA LTDA - EPP REQUERIDO: JUARES JOSE DA SILVA JUNIOR DECISÃO Emenda a autora a petição inicial, esclarecendo qual a natureza das parcelas de R$ 120,00 cobradas na inicial e qual a cláusula do contrato juntado que a justifica, juntando eventuais documentos correspondentes.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
05/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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