TJDFT - 0704331-33.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704331-33.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO RUFINO DA SILVA, FRANCISCA ALVES DE SOUSA RUFINO EXECUTADO: ORION CONSTRUTORA EIRELI - EPP, HMC CONSTRUTORA LTDA, ADAO AMARO DA PENHA, JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA DA SILVA, MARCOS CERUTTI PADUA, HELIO GONCALVES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente, por meio de seu patrono, para que os valores bloqueados nos autos sejam levantados diretamente pelo causídico, a título de honorários contratuais.
Contudo, o pleito não merece acolhida.
Nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível o levantamento direto dos honorários contratuais pelo advogado desde que haja a juntada do respectivo contrato aos autos antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, e desde que inexista prova de quitação pelo constituinte.
Adicionalmente, o art. 35, §2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que: “A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.” No caso em exame, não consta dos autos autorização expressa da parte representada para o desconto direto dos honorários contratuais, tampouco se verifica previsão contratual nesse sentido no instrumento de mandato ou no contrato de honorários acostado.
Assim, ausente a necessária anuência da parte representada, revela-se incabível o levantamento direto dos valores pelo causídico, devendo eventual retenção ser discutida diretamente entre advogado e cliente, pelos meios próprios.
Nesse mesmo sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: "Para que o causídico possa levantar diretamente do valor obtido na causa os honorários contratuais a que faz jus, é necessária a juntada do contrato de honorários nos autos antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, bem como a previsão ou autorização expressa da parte representada para o referido decote." (TJDFT, Acórdão 1976846, 0745497-87.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Maria de Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, julgado em 06/03/2025, DJe 20/03/2025) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento dos valores pelo patrono da parte exequente a título de honorários contratuais.
Intimem-se.
Cumpra-se a decisão de ID. 241766190.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
05/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:34
Indeferido o pedido de JOAO RUFINO DA SILVA - CPF: *33.***.*13-87 (EXEQUENTE), FRANCISCA ALVES DE SOUSA RUFINO - CPF: *94.***.*90-20 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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04/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:33
Outras decisões
-
10/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de HMC CONSTRUTORA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ORION CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/04/2025 08:57
Juntada de Petição de impugnação
-
25/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ADAO AMARO DA PENHA em 24/02/2025 23:59.
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05/12/2024 02:19
Publicado Edital em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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26/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:13
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:13
Outras decisões
-
08/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/10/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/10/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 17:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO RUFINO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 23:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:24
Outras decisões
-
16/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704331-33.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO RUFINO DA SILVA, FRANCISCA ALVES DE SOUSA RUFINO EXECUTADO: ORION CONSTRUTORA EIRELI - EPP, HMC CONSTRUTORA LTDA, ADAO AMARO DA PENHA, JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA DA SILVA, MARCOS CERUTTI PADUA, HELIO GONCALVES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a atual patrona dos exequentes para manifestação sobre o pedido de reserva de honorários, em especial com relação aos percentuais fixados no distrato de ID. 191840233.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
05/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:54
Outras decisões
-
04/07/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE AVELARQUE DE GOIS em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:31
Outras decisões
-
21/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 20:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:23
Outras decisões
-
02/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2024 17:55
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 11:12
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
12/08/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:54
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:27
Expedição de Ofício.
-
02/08/2021 17:00
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/08/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de HMC CONSTRUTORA LTDA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ORION CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 13/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de ADAO AMARO DA PENHA em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de HELIO GONCALVES COSTA em 29/06/2021 23:59:59.
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28/06/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 15:38
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/06/2021 08:37
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
31/05/2021 13:40
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/05/2021 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2021 02:35
Publicado Edital em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:39
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/04/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/04/2021 16:09
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA RUFINO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:53
Decorrido prazo de JOAO RUFINO DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/04/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2021 13:48
Expedição de Ofício.
-
14/04/2021 19:53
Recebidos os autos
-
14/04/2021 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 16:11
Processo Desarquivado
-
02/03/2020 22:42
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2020 22:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2020 17:44
Recebidos os autos
-
01/03/2020 17:44
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/02/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/02/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de JOAO RUFINO DA SILVA em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA RUFINO em 14/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 11:57
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 16:42
Recebidos os autos
-
03/02/2020 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2020 20:59
Decorrido prazo de JOAO RUFINO DA SILVA em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 20:50
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA RUFINO em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/01/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 16:21
Recebidos os autos
-
12/12/2019 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 02:48
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 16:04
Recebidos os autos
-
29/11/2019 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/11/2019 12:55
Publicado Intimação em 20/11/2019.
-
20/11/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 14:21
Decorrido prazo de HMC CONSTRUTORA LTDA em 23/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 03:19
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 17:23
Recebidos os autos
-
26/09/2019 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/09/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 20:44
Decorrido prazo de ORION CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 09/09/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 02:49
Publicado Edital em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2019 06:38
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA RUFINO em 11/07/2019 23:59:59.
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14/07/2019 06:38
Decorrido prazo de JOAO RUFINO DA SILVA em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 06:32
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA RUFINO em 11/07/2019 23:59:59.
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14/07/2019 06:32
Decorrido prazo de JOAO RUFINO DA SILVA em 11/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 09:16
Publicado Intimação em 03/07/2019.
-
03/07/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 06:03
Publicado Intimação em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 13:26
Juntada de Certidão
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25/06/2019 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2019.
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19/06/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2019 17:48
Recebidos os autos
-
14/06/2019 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:19
Recebidos os autos
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07/06/2019 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/06/2019 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2019 03:40
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 18:34
Recebidos os autos
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22/05/2019 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/05/2019 15:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
20/05/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 14:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
20/05/2019 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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