TJDFT - 0728208-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:05
Cancelada a Distribuição
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16/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728208-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES NETO EXECUTADO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A instauração da fase de cumprimento de sentença em autos eletrônicos apartados do principal afigura-se despicienda, haja vista o sincretismo com a fase cognitiva. 2.
Deste modo, promova a parte exequente o início da fase de cumprimento de sentença nos autos principais, cujas custas juntadas neste feito poderão ser aproveitadas naquele. 3.
Em análise ao processo de conhecimento nº 0736756-89.2023.8.07.0001, verifico que o feito foi sentenciado com trânsito em julgado, tendo iniciado cumprimento de sentença, nos mesmos moldes do pedido. 4.
ANTE O EXPOSTO, determino o cancelamento na distribuição, com fulcro no artigo 290, do Código de Processo Civil. 5.
Assim o faço por intermédio de decisão, dada a natureza meramente administrativa do provimento e por não traduzir espécie de extinção do feito sem julgamento do mérito, sem prejuízo do disposto no artigo 145, II do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça desta Egrégia Corte. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
10/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:00
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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09/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 18:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/07/2024 18:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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