TJDFT - 0708005-34.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/10/2024 10:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/10/2024 10:52 Processo Desarquivado 
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                                            12/07/2024 13:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/07/2024 13:54 Transitado em Julgado em 05/07/2024 
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                                            11/07/2024 02:51 Publicado Sentença em 11/07/2024. 
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                                            10/07/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708005-34.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: MAXIMILLIAN DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
 
 Face ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
 
 P.R.
 
 Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
 
 Fica desde já deferido o pedido de transferência de valores.
 
 Oficie-se ao Banco de Brasília para que proceda à transferência do valor de R$ 5.000,00, depositada na conta judicial nº 2220237235, ID nº 020240000002597852, em 04/07/2024 para a conta bancária indicada pelo exequente ao id. 203106988 dos autos nº 0704338-40.2024.8.07.0009 (Conta Corrente n. 48271-4, Agência n. 2892-4 do Banco do Brasil, PIX *66.***.*36-25 (CPF)).
 
 Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
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                                            08/07/2024 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2024 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 17:51 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2024 17:51 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/07/2024 14:43 Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            05/07/2024 14:42 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2024 03:00 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            19/06/2024 14:52 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2024 10:49 Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            18/06/2024 10:49 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 15:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/06/2024 17:18 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) 
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                                            05/06/2024 15:11 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 15:11 Deferido o pedido de MAXIMILLIAN DA SILVA FERNANDES - CPF: *66.***.*36-25 (EXEQUENTE). 
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                                            04/06/2024 16:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            04/06/2024 16:01 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 22:22 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            24/05/2024 02:42 Publicado Despacho em 24/05/2024. 
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                                            23/05/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            21/05/2024 15:13 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2024 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2024 16:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            17/05/2024 16:49 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2024 10:42 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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