TJDFT - 0704552-22.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de VANILDE RODRIGUES MEDEIROS em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/07/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:29
Outras decisões
-
17/07/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:42
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 e parágrafo único c/c o art. 330, inciso IV do CPC, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, IV e VI (omissão que gera a ausência de interesse processual) da lei adjetiva civil.
Custas processuais pela parte autora, eis que indefiro os benefícios da gratuidade de justiça, porquanto não atendido o item 3 (parte final - haja vista os comprovantes apresentados estarem incompletos) da decisão de ID 200066177.
Sem honorários.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 10 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
10/07/2024 12:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:20
Indeferida a petição inicial
-
10/07/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de VANILDE RODRIGUES MEDEIROS em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:02
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 10:58
Recebidos os autos
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24/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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24/06/2024 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:27
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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