TJDFT - 0733500-80.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 18:21
Baixa Definitiva
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02/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:19
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EDIMAR PEREIRA DIONIZIO DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 07:14
Publicado Ementa em 11/07/2024.
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12/07/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PIS.
PASEP.
LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
Os presentes autos se encontravam suspensos, tendo em vista a discussão do Tema 1.150 pelo Superior Tribunal de Justiça, que firmou a tese de que “o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa.” 2.
Sentença desconstituída.
Unânime. -
09/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:49
Conhecido o recurso de EDIMAR PEREIRA DIONIZIO DA SILVA - CPF: *55.***.*90-00 (APELANTE) e não-provido
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de EDIMAR PEREIRA DIONIZIO DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2024 18:34
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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21/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
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24/10/2020 02:41
Decorrido prazo de EDIMAR PEREIRA DIONIZIO DA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 02:15
Publicado Decisão em 01/10/2020.
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01/10/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 19:06
Recebidos os autos
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28/09/2020 19:06
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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28/09/2020 17:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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25/09/2020 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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25/09/2020 15:09
Recebidos os autos
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25/09/2020 15:09
Juntada de Certidão
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29/07/2020 17:12
Recebidos os autos
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29/07/2020 14:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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20/07/2020 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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20/07/2020 09:54
Juntada de Petição de impugnação
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17/07/2020 02:20
Publicado Despacho em 17/07/2020.
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17/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 16:58
Recebidos os autos
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14/07/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 15:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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08/07/2020 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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07/07/2020 14:44
Recebidos os autos
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07/07/2020 14:44
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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06/07/2020 15:42
Recebidos os autos
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06/07/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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