TJDFT - 0701794-49.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:49
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de MARINETE CADO DE ALBUQUERQUE em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARINETE CADO DE ALBUQUERQUE em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:32
Deferido o pedido de MARINETE CADO DE ALBUQUERQUE - CPF: *39.***.*90-00 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARINETE CADO DE ALBUQUERQUE em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/09/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/09/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701794-49.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINETE CADO DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada pela contadoria, sem incidência da multa de 10%, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 9 de julho de 2024, 12:44:48 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
09/07/2024 18:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:51
Outras decisões
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08/07/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/07/2024 15:11
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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04/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:39
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
28/06/2024 09:37
Decorrido prazo de MARINETE CADO DE ALBUQUERQUE em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 15:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARINETE CADO DE ALBUQUERQUE em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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10/05/2024 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 01:49
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 12:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:44
Outras decisões
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11/03/2024 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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06/03/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2024 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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