TJDFT - 0720100-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:42
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CLOVIS HENRIQUE ALVES CHAVES NOGUEIRA em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 07:28
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A. em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 935,42 (novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de CLOVIS HENRIQUE ALVES CHAVES NOGUEIRA - CPF: *91.***.*62-06, no Banco Itaú, agência 4092, conta 0051515-6, conforme requerido em petição de ID 209917601.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
14/09/2024 10:39
Recebidos os autos
-
14/09/2024 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 06:47
Processo Desarquivado
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30/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 10:25
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A. em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 08:10
Recebidos os autos
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05/08/2024 08:10
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2024 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/07/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720100-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLOVIS HENRIQUE ALVES CHAVES NOGUEIRA REU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A.
DESPACHO Por intermédio da petição ID199735665 a parte autora retificou o seu seu pedido de restituição de valores para R$1.169,10, bem como juntou novos documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 04:30
Decorrido prazo de CLOVIS HENRIQUE ALVES CHAVES NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A. em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A. em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:50
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A. em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 12:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 16:44
Juntada de Petição de intimação
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11/03/2024 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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