TJDFT - 0709394-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 11:02
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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20/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:55
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 11:39
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 22:14
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:10
Juntada de Certidão
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06/02/2025 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:35
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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20/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:58
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/01/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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04/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:01
Expedição de Autorização.
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30/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709394-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA NEVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 15:28:31.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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15/08/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FERNANDA NEVES DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:31
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/07/2024 12:25
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 13:54
Recebidos os autos
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25/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:54
Declarada decadência ou prescrição
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24/05/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/05/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 13:18
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 19:28
Recebidos os autos
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16/03/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:28
Outras decisões
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15/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 14:20
Recebidos os autos
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02/03/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/02/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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