TJDFT - 0707564-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:39
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
30/04/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 21:34
Recebidos os autos
-
23/04/2025 21:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:22
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/03/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/01/2025 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RENATA GOMES DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 22:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/11/2024 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:56
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/11/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 17:40
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RENATA GOMES DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDRESA KALIANE BATISTA DA SILVA MENDONCA em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 2.376,74 (dois mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), a título de restituição de valores, corrigida monetariamente a partir de cada desembolso, acrescida de juros de mora a contar da citação.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
14/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707564-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESA KALIANE BATISTA DA SILVA MENDONCA REQUERIDO: RENATA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO Com respaldo no parágrafo único do art. 370 do CPC, indefiro a produção da prova oral requerida pela parte autora.
Trata-se, pois, de diligência inútil ao processo porquanto já constam nos autos documentos aptos a embasar os fatos que o autor pretende demonstrar por meio de prova testemunhal, os quais, em verdade, carecem de prova documental para apreciação.
Preclusa a presente decisão (15 dias úteis), tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
09/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:16
Indeferido o pedido de ANDRESA KALIANE BATISTA DA SILVA MENDONCA - CPF: *48.***.*33-98 (REQUERENTE)
-
31/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707564-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESA KALIANE BATISTA DA SILVA MENDONCA REQUERIDO: RENATA GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. À parte autora para justificar o requerimento de produção de prova oral e esclarecer o que pretende provar com o aludido depoimento, de forma a possibilitar ao Juízo a aferição da pertinência e utilidade da diligência pretendida.
Na oportunidade, esclareça se pretende que a audiência seja realizada na modalidade presencial (Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT)) ou virtual, por videoconferência no sistema TEAMS (art. 236, §3º, CPC).
Na opção virtual, realizada por videoconferência, deverão as partes e/ou os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou computador.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 03:22
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
14/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de RENATA GOMES DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 19:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 20:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 20:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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