TJDFT - 0728099-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:57
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:57
Outras decisões
-
01/09/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 08:33
Recebidos os autos
-
06/08/2025 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728099-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERGIO GOULART AFONSO - ME EXECUTADO: NOBLE ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI DESPACHO 1.
Ante a divergência entre as partes quanto ao valor remanescente do débito, conforme IDs 237118524 e 239420234, encaminhem-se os autos à Contadoria, para elaboração de cálculos no prazo de 10 (dez) dias. 1.1.
Com os cálculos, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 10:21
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:21
Deferido o pedido de SERGIO GOULART AFONSO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:35
Outras decisões
-
15/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:24
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SERGIO GOULART AFONSO - ME em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de NOBLE ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:53
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:18
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:18
Outras decisões
-
22/03/2025 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SERGIO GOULART AFONSO - ME em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:38
Deferido em parte o pedido de SERGIO GOULART AFONSO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NOBLE ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 06:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 06:10
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728099-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERGIO GOULART AFONSO - ME EXECUTADO: NOBLE ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 10.096,92 (NOBLE ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI).
Assim, não havendo advogado, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 10 de outubro de 2024, 17:25:27.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
10/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
06/10/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728099-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERGIO GOULART AFONSO - ME EXECUTADO: NOBLE ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI DECISÃO Do INFOJUD A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Do prosseguimento do feito Nota-se do ID 207784097 que a parte executado foi devidamente citada e deixou transcorrer in albis o prazo para adimplemento voluntário da obrigação. À Secretaria: Ante o exposto, prossiga-se com a realização dos atos constritivos em desfavor do devedor, nos termos da decisão de ID 206184476.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:38
Deferido em parte o pedido de SERGIO GOULART AFONSO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NOBLE ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:35
Deferido o pedido de SERGIO GOULART AFONSO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728099-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERGIO GOULART AFONSO - ME EXECUTADO: NOBLE ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI DECISÃO Verifico que a procuração de ID 203470248 foi emitida no ano de 2020, razão pela qual fica a parte exequente intimada a trazer aos autos procuração de outorga de poderes contemporânea, bem como documento de identificação do signatário da procuração a ser emitida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/07/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716407-70.2020.8.07.0001
Condominio do Edificio Centro Profission...
Wagner Imobiliaria Refrigeracao e Constr...
Advogado: Evaristo Orlando Soldaini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2020 13:49
Processo nº 0705604-02.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Maria Lucinadia Conceicao Silva
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2023 17:22
Processo nº 0705613-24.2024.8.07.0009
Fabricio Azevedo dos Santos Vaz
Caio Davisson Almeida Bessa
Advogado: Ana Lucia Roberto de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 21:27
Processo nº 0705431-38.2024.8.07.0009
Josely Nogueira de Lima
Magazine Luiza S/A
Advogado: Thiago Alex Santana Rodrigues Porto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 17:42
Processo nº 0705431-38.2024.8.07.0009
Josely Nogueira de Lima
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 14:46