TJDFT - 0713591-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ERICK CASTRO ARAUJO em 04/07/2025 23:59.
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05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BRUNO PENIDO ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:42
Publicado Edital em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0713591-76.2024.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: ELTOM SANTOS CARNEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP , contra ERICK CASTRO ARAUJO (CPF: *20.***.*53-10); BRUNO PENIDO ARAUJO (CPF: *50.***.*66-00); BRUNO PENIDO ARAUJO (CPF: *50.***.*66-00); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: ERICK CASTRO ARAUJO, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 22 de maio de 2025 20:48:51. -
22/05/2025 20:49
Expedição de Edital.
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22/05/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 11:47
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BRUNO PENIDO ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ERICK CASTRO ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ELTOM SANTOS CARNEIRO em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
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31/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713591-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELTOM SANTOS CARNEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ERICK CASTRO ARAUJO, BRUNO PENIDO ARAUJO SENTENÇA Na petição de ID 225685198, a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, transfira-se a quantia de R$ 5.613,12, com as devidas atualizações, depositada no ID 223401881, para a conta indicada pela parte autora ao ID 225685198, pois se trata de valor depositado para pagamento do débito.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
26/03/2025 15:04
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/03/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de ELTOM SANTOS CARNEIRO em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de ERICK CASTRO ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 07:35
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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17/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:50
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 14:24
Recebidos os autos
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26/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713591-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELTOM SANTOS CARNEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ERICK CASTRO ARAUJO, BRUNO PENIDO ARAUJO DESPACHO Comprovados nos autos pelo executado o depósito de 5 (cinco) parcelas, aguarde-se a comprovação do depósito a 6ª e última parcela (art. 916, CPC).
Após, junte-se o extrato da conta judicial e voltem conclusos, como determinado na decisão de ID 203768049.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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23/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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23/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:30
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELTOM SANTOS CARNEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELTOM SANTOS CARNEIRO em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713591-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELTOM SANTOS CARNEIRO EXECUTADO: ERICK CASTRO ARAUJO, BRUNO PENIDO ARAUJO DESPACHO Manifeste-se o executado sobre a petição no retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713591-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELTOM SANTOS CARNEIRO EXECUTADO: ERICK CASTRO ARAUJO, BRUNO PENIDO ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
De ordem (ID 205794010), intimo o exequente a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 19 de setembro de 2024 às 16:45:20 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
19/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713591-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELTOM SANTOS CARNEIRO EXECUTADO: ERICK CASTRO ARAUJO, BRUNO PENIDO ARAUJO DECISÃO Ao ID 196227276, foi deferido o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916, CPC, e comprovado pelo executado, ao ID 197063329, o depósito de 30% de seu valor.
Determinado, ao ID 196963263, a manifestação do exequente quanto ao valor atualizado do débito de R$ 12.028,12 indicado pelo executado, a parte autora informou, ao ID 198535261, que o valor do débito seria o de R$ 14.438,65.
Em sua petição de ID 198653688, salientou a parte ré que o exequente impugnou o valor atualizado do débito fora do prazo estabelecido na decisão de ID 196963263 e reiterou que o valor correto seria o por ela indicada.
O executado, por sua vez, não se manifestou sobre o apontado pelo executado, limitando-se a informar, ao ID 200495831, o número da conta para depósito judicial do valor já depositado neste feito.
Juntado pelo executado, ao ID 200792523, o comprovante de pagamento da primeira das 6 (seis) parcelas, nos termos do artigo 916, CPC. É o relatório do necessário.
De fato, a manifestação do exequente quanto ao valor do débito deu-se quanto já preclusa a decisão de ID 196963263.
Diante disso, HOMOLOGO O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EM R$ 12.028,12, conforme indicado pelo executado.
Determino ao CJU que, preclusa esta decisão, junte o extrato da conta judicial, haja vista o novo deposito realizado, e transfira o valor total para a conta indicada pelo exequente ao ID 200495831.
Sem prejuízo, a fim de evitar tumulto processual e ao trabalho cartorário, aguarde-se a comprovação nestes autos dos depósitos das 5 (cinco) últimas parcelas pelo executado.
Após, junte, novamente o extrato da conta judicial e voltem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:52
Outras decisões
-
03/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:29
Outras decisões
-
19/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de ELTOM SANTOS CARNEIRO em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:19
Recebidos os autos
-
31/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de BRUNO PENIDO ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de ELTOM SANTOS CARNEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:37
Deferido o pedido de BRUNO PENIDO ARAUJO - CPF: *50.***.*66-00 (EXECUTADO).
-
10/05/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de BRUNO PENIDO ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 09:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:33
Deferido o pedido de ELTOM SANTOS CARNEIRO - CPF: *62.***.*94-68 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2024 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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