TJDFT - 0721890-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:47
Publicado Citação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 16:24
Expedição de Edital.
-
21/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721890-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA EXECUTADO: ACCURCIO TRANSPORTES LTDA, LUIZ FERNANDES ACCURCIO, VINICIUS SILVEIRA ACCURCIO DESPACHO Ao CJU para desentranhar a petição de ID 244287550, conforme requerido, eis que não pertence a este feito.
I - Do executado Vinícius Silveira Accurcio Fica intimada a parte autora a indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, o andamento processual da carta de precatória de citação autuada sob o n. 5027726-72.2025.8.24.0023, distribuída ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital – TJSC.
II - Dos executados Luiz Fernando Accurcio e Accurcio Transportes Ltda.
Certificado o esgotamento dos endereços conhecidos (ID 243103732), expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2025 19:43
Recebidos os autos
-
01/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721890-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA EXECUTADO: ACCURCIO TRANSPORTES LTDA, LUIZ FERNANDES ACCURCIO, VINICIUS SILVEIRA ACCURCIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 237122205 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721890-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA EXECUTADO: ACCURCIO TRANSPORTES LTDA, LUIZ FERNANDES ACCURCIO, VINICIUS SILVEIRA ACCURCIO DESPACHO I - Do executado Vinícius Silveira Accurcio Aguarde-se por 20 (vinte) dias o cumprimento da carta de precatória de citação autuada sob o n. 5027726-72.2025.8.24.0023, distribuída ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital – TJSC.
II - Dos executados Luiz Fernando Accurcio e Accurcio Transportes Ltda. 1.
Certifique o CJU quanto ao esgotamento das diligências de citação nos endereços que constam nos autos. 1.1.
Com a certificação, fica intimada a parte autora a indicar endereço inédito ou a requerer a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/03/2025 20:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 17:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/02/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VINICIUS SILVEIRA ACCURCIO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDES ACCURCIO em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 20:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:01
Deferido o pedido de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721890-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA EXECUTADO: ACCURCIO TRANSPORTES LTDA, LUIZ FERNANDES ACCURCIO, VINICIUS SILVEIRA ACCURCIO DECISÃO Verifico que a procuração de ID 1198781000 foi emitida em abril de 2022, razão pela qual fica a parte exequente intimada a trazer aos autos procuração de outorga de poderes contemporânea, bem como documento de identificação do signatário da procuração a ser emitida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Esclareça também sobre a adoção ao Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 06:15
Recebidos os autos
-
13/06/2024 06:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723605-56.2023.8.07.0001
Asbr - Associacao de Assistencia dos Ser...
Jose Goncalves da Costa
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 17:38
Processo nº 0728319-25.2024.8.07.0001
Januzzi e Turquino Advogados Associados
Santo Andre Planos de Assistencia Medica...
Advogado: Matheus Cury Sahao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 17:13
Processo nº 0728319-25.2024.8.07.0001
Santo Andre Planos de Assistencia Medica...
Januzzi e Turquino Advogados Associados
Advogado: Ciro Rafael Scognamiglio de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 12:05
Processo nº 0740262-73.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Infinity Marmore e Granitos LTDA
Advogado: Cinthya Maria de Lima Santos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 09:57
Processo nº 0723753-33.2024.8.07.0001
Jucie Batista do Nascimento
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Lemarias Rosa da Silva Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 14:14