TJDFT - 0721177-61.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 14:17 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2025 14:17 Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA - CPF: *28.***.*80-30 (EXEQUENTE). 
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                                            01/09/2025 10:55 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
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                                            29/08/2025 21:14 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            22/08/2025 02:48 Publicado Certidão em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721177-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA EXECUTADO: VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI, VINICIUS BARBOSA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de: VINICIUS BARBOSA SILVA, encaminhado para o endereço: Avenida das Araucárias, Apto 912, Lote 4150, Bloco B / (61) 98475-7174, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71936-250, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
 
 De ordem da MM.
 
 Juíza de Direito, Dra.
 
 ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
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                                            20/08/2025 11:14 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 21:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/07/2025 18:47 Expedição de Mandado. 
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                                            21/07/2025 18:46 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2025 15:26 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2025 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 14:48 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
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                                            15/07/2025 16:38 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 16:38 Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA - CPF: *28.***.*80-30 (EXEQUENTE). 
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                                            14/07/2025 16:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
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                                            14/07/2025 16:05 Decorrido prazo de VINICIUS BARBOSA SILVA - CPF: *53.***.*76-69 (INTERESSADO) em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 03:29 Decorrido prazo de VINICIUS BARBOSA SILVA em 10/07/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 10:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/06/2025 03:14 Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 03/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 03:14 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 02:59 Publicado Decisão em 27/05/2025. 
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                                            26/05/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 18:38 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 21:35 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 21:35 Deferido em parte o pedido de CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA - CPF: *28.***.*80-30 (EXEQUENTE) 
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                                            22/05/2025 10:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES 
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                                            21/05/2025 23:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 02:46 Publicado Certidão em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721177-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA EXECUTADO: VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI, encaminhado para o endereço: QNJ 48, lote 56, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72140-480, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
 
 De ordem da MM.
 
 Juíza de Direito, Dra.
 
 ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
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                                            12/05/2025 17:47 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 20:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/04/2025 13:59 Expedição de Mandado. 
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                                            14/04/2025 18:47 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 18:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 13:06 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
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                                            10/04/2025 12:24 Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-94 (EXECUTADO) em 09/04/2025. 
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                                            10/04/2025 03:00 Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 09/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 02:51 Publicado Decisão em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            28/03/2025 17:10 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 17:10 Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA - CPF: *28.***.*80-30 (EXEQUENTE) 
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                                            28/03/2025 11:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
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                                            27/03/2025 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 02:40 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 02:29 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            01/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721177-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA REQUERIDO: VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 227157479), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 227157480).
 
 Por conseguinte, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
 
 Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, ocasião em que poderá a devedora manisfestar-se acerca do pedido do exequente de permanecer na posse do bem até que seja efetivado o pagamento do valor devido.
 
 Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, pelo período de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo credor.
 
 Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
 
 Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
 
 Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
 
 Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, retornem-se os autos conclusos para apreciação do pedido da parte exequente de que seja mantido na posse do veículo objeto da lide até o pagamento do débito pela empresa devedora.
 
 Desse modo, até que sejam ultimadas todas as medidas acima referidas o automóvel HYUNDAI, IX 35, cor: branca, ano/modelo: 2014/2015, placa: FSV-9130, renavam *10.***.*68-91 deverá permanecer na posse do credor, a quem incumbe o dever de guarda e conservação do bem.
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                                            27/02/2025 15:17 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/02/2025 13:55 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 13:55 Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA - CPF: *28.***.*80-30 (REQUERENTE). 
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                                            25/02/2025 11:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
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                                            25/02/2025 11:49 Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-94 (REQUERIDO) em 24/02/2025. 
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                                            25/02/2025 02:42 Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 24/02/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 22:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 02:42 Publicado Despacho em 17/02/2025. 
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                                            15/02/2025 17:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            12/02/2025 17:12 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 16:05 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
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                                            12/02/2025 15:51 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 11:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            22/10/2024 10:59 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2024 02:29 Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 21/10/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 19:56 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/10/2024 19:52 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            09/10/2024 22:25 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            07/10/2024 02:22 Publicado Sentença em 07/10/2024. 
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                                            07/10/2024 02:22 Publicado Sentença em 07/10/2024. 
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                                            04/10/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            04/10/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            02/10/2024 18:30 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 18:30 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            01/10/2024 08:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
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                                            30/09/2024 22:51 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            26/09/2024 02:25 Publicado Sentença em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:25 Publicado Sentença em 26/09/2024. 
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                                            25/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            23/09/2024 17:49 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2024 17:49 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/09/2024 13:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 10:47 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
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                                            19/09/2024 10:47 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA - CPF: *28.***.*80-30 (REQUERENTE) em 18/09/2024. 
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                                            19/09/2024 02:19 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA em 18/09/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 17:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/09/2024 22:22 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/09/2024 22:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia 
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                                            05/09/2024 22:21 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/09/2024 03:37 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2024 03:37 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            26/08/2024 17:39 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            26/08/2024 17:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia 
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                                            26/08/2024 17:38 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2024 17:37 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            26/08/2024 17:36 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            25/08/2024 02:34 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2024 02:34 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            27/07/2024 05:01 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            27/07/2024 04:54 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            21/07/2024 01:13 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA em 18/07/2024 23:59. 
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                                            20/07/2024 01:36 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA em 18/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 10:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/07/2024 04:03 Publicado Decisão em 16/07/2024. 
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                                            16/07/2024 04:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            12/07/2024 14:04 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2024 14:04 Recebida a emenda à inicial 
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                                            12/07/2024 02:57 Publicado Despacho em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 16:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
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                                            11/07/2024 16:13 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            11/07/2024 03:19 Publicado Certidão em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            09/07/2024 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 13:18 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia. 
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                                            09/07/2024 12:56 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            08/07/2024 17:57 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2024 08:57 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
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                                            07/07/2024 20:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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